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Fundo de Resolução prepara-se para exercer direito potestativo para manter participação no Novobanco

A decisão deverá ser tomada em concordância com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), numa reunião agendada para esta segunda-feira. É o processo de conversão dos ativos por impostos diferidos em créditos tributários, com referência ao período de 2020, que está em causa.

O Fundo de Resolução prepara-se para exercer, enquanto acionista do Novobanco, o direito potestativo de aquisição dos direitos de conversão em capital dos ativos por impostos diferidos (DTA), criados ao abrigo do regime especial de 2014, impedindo assim a redução da participação para 9,45%.

Se acontecesse como nos outros exercícios anteriores haveria uma conversão de créditos fiscais, emitidos ao abrigo do regime especial, levando o Estado a reforçar a posição direta no Novobanco de 11,96% para 15,6% à custa da redução da participação do Fundo de Resolução para 9,45%, tornando-se assim o Estado o segundo maior acionista do banco, em detrimento do fundo financiado pelas contribuições dos bancos portugueses, mas que está no perímetro contabilístico da Administração Pública.

A decisão deverá ser tomada em concordância com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), numa reunião agendada para esta segunda-feira.

Para exercer esse direito, o Fundo de Resolução terá de pagar, ao Estado, 128,7 milhões de euros. Mas, em compensação, mantém a atual participação de 13,04%, que depois pode render um encaixe com a venda do Novobanco, ou mesmo com a entrada em bolsa (IPO), defendida várias vezes pelo CEO, Mark Bourke.

A questão está a ser analisada pelo Fundo de Resolução exclusivamente de um ponto de vista económico-financeiro.

Não foi possível obter comentários do Fundo de Resolução.

Recorde-se que, em 2023, o Fundo de Resolução reduziu a sua participação em favor do Estado por causa da conversão em capital dos ativos por impostos diferidos (DTA), criados ao abrigo do regime especial de 2014, passando assim de 19,31% em 2022 para 13,04% em 2023. Pelo mesmo motivo, a Direção-Geral do Tesouro e Finanças subiu de 5,69% para 11,96%. Tudo porque foi feito um aumento de capital por conta da conversão dos direitos de conversão relativos aos anos fiscais de 2018 e 2019, “emitidos ao abrigo do regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, aprovado pela Lei n.º 61/2014, de 26 de agosto”.

Este ano é o processo de conversão dos ativos por impostos diferidos em créditos tributários, com referência ao período de 2020 que está em causa.

No relatório e contas, o Novobanco prevê entregar, ao Estado, 3,64% do capital (com referência ao exercício de 2020), que apenas diluirá, de acordo com o contrato de venda, a participação do Fundo de Resolução, casos os acionistas não exerçam o direito potestativo de aquisição dos direitos de conversão.

Se não adquirir os direitos a serem atribuídos ao Estado (os tais 3,64% do capital), o Fundo de Resolução fica com menos de 10% do capital, o que reduz o valor a recuperar numa venda futura.

Esta deverá ser a última alteração do capital do Novobanco à luz deste regime, tendo em conta que a partir de 2021 o banco apresentou lucros (e a atribuição dos créditos tributários só podia acontecer com prejuízos).

Todos os bancos que em 2014 aderiram ao regime especial dos ativos por impostos diferidos, que criou uma categoria especial de DTA – Deferred Tax Assets não dependentes de rendibilidade futura e elegíveis para efeitos de fundos próprios de nível 1, estão sujeitos à conversão obrigatória em créditos fiscais, o que implica que os bancos que recebam esses créditos tenham de criar depósitos a favor do Estado junto do IGCP, no montante do crédito tributário acrescido de 10%.

A conversão dos DTA especiais é feita ao abrigo do regime criado em 2014 pelo governo PSD/CDS-PP, que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os reconhecidos para efeitos fiscais) podem ser convertidos em créditos fiscais ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.

No entanto, esses ativos por impostos diferidos só têm de ser convertidos em créditos fiscais se o banco registar prejuízos nas contas individuais, ou se o banco for para liquidação.

O Estado tem depois um número de anos para tomar a decisão de conversão ou, em alternativa, os acionistas podem comprar esse direito ao Estado.

Esse regime acabou em 2016, mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.