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França: Lecornu hesita entre lei especial do Conselho de Ministros e Artigo 49.3

As negociações entre o governo e os grupos socialista e da direita moderada não foram suficientes para o país ter um Orçamento do Estado. O primeiro-ministro quer adotar a lei especial que possibilita o financiamento do Estado, mas há quem admita que deve optar pelo artigo que impõe o Orçamento.

As demoradas conversações entre o governo francês e os socialistas por um lado e com a direita moderada por outro ainda não foram suficientes para que o país conte com um Orçamento do Estado para 2026 antes de o ano de referência chegar ao calendário dos gauleses. Neste contexto, o primeiro-ministro, Sébastien Lecornu, pondera a hipótese de assumir uma lei especial do Conselho de Ministros, que lhe conferirá alguns poderes de decisão (nomeadamente em termos de financiamento da máquina do Estado), ou, alternativamente, de recorrer ao célebre artigo 49.3 da Constituição, que lhe permite impor qualquer lei, a menos que uma maioria qualificada na Assembleia Nacional o recuse. Esta última hipótese é a mais impactante, uma vez que pode fazer, se usada, com que os parceiros de negociação se retirem de imediato das próximas rondas. De qualquer modo, o primeiro-ministro está ainda à espera que o presidente Emmanuel Macron chegue a França – de facto, mais uma vez o presidente está ‘entretido’ com a sua agenda externa, desta vez em Abu Dhabi – para, depois de com ele se encontrar, tomar uma decisão.

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