O pagamento de Imposto do Selo (IS) por parte de cidadãos e empresas com dificuldades financeiras que queiram aderir às moratórias de crédito para suspender a prestação dos seus empréstimos gerou dúvidas e levou a Associação Portuguesa de Bancos (APB) a pedir uma clarificação da obrigatoriedade deste imposto. As Finanças vieram, entretanto, esclarecer que na moratória do Estado não há lugar ao Imposto do Selo caso seja prorrogado o prazo de um contrato durante a vigência do mesmo e mantendo-se a taxa aplicável. Objetivo: o imposto não constituir um obstáculo à renegociação dos créditos, numa altura em que estas moratórias foram lançadas para acudir as empresas e famílias numa situação de emergência.