No próximo ano, o pagamento do IVA a prestações, sem juros e penalidades, pode ser feito de forma estrutural em até três prestações mensais, com um valor mínimo de 25 euros. O regime temporário foi criado apenas para o ano de 2022 para aliviar os efeitos que a covid-19 teve na atividade e na tesouraria das empresas. E aplica-se apenas a liquidações emitidas oficiosamente pela Autoridade Tributária (AT), dispensando-se da prestação de quaisquer garantias e juros.