As empresas portuguesas com mais de 50 trabalhadores têm quatro meses para criar canais de denúncia internos para que quem saiba de um eventual cartel que esteja a acontecer na sua organização, de violação das regras de contratação pública e da proteção de dados, lavagem de dinheiro ou falhas de segurança nos transportes de produtos possa reportar, nomeadamente de anónima.