O novo regime jurídico de cibersegurança, que transpõe a diretiva NIS2 [Network and Information Security], alarga o conjunto de entidades abrangidas, priorizando, por um lado, a generalização da prevenção dos riscos de cibersegurança, mas graduando a exigência regulatória em função da dimensão da entidade e da importância da sua atividade, bem como privilegiando a proporcionalidade das medidas aplicáveis.