O novo regime jurídico de cibersegurança, que transpõe a diretiva NIS2 [Network and Information Security], alarga o conjunto de entidades abrangidas, priorizando, por um lado, a generalização da prevenção dos riscos de cibersegurança, mas graduando a exigência regulatória em função da dimensão da entidade e da importância da sua atividade, bem como privilegiando a proporcionalidade das medidas aplicáveis.
Empresas preparam-se para novo regime de cibersegurança
A NIS2 tem como objetivo garantir que os serviços essenciais se mantenham seguros e robustos contra ciberataques, protegendo a infraestrutura que sustenta a economia digital e a segurança pública.
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