Por deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social, em conformidade com o nº4 do artigo 27 da Lei de Imprensa, republicamos o seguinte Direito de Resposta e Retificação enviado pelo Ministério das Finanças a 16 de março de 2023:
Direito de resposta e retificação do Ministério das Finanças
Por deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora da Comunicação Social, ao abrigo do nº4 do artigo 27 da Lei de Imprensa, republicamos o direito de resposta e retificação enviado pelo Ministério das Finanças a 16 de março último, em reação à notícia “Finanças ainda procuram justa causa já depois de demitir CEO da TAP”.
