A proposta de lei do Governo que altera a Lei da Paridade (em vigor desde 2006) foi aprovada no Parlamento em abril de 2018, mas permanece em discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. As principais alterações consistem no aumento da quota mínima (de 33,3% para 40%) de representação de cada um dos sexos nas listas de candidatos às eleições (legislativas, europeias, autárquicas), na obrigatoriedade de que nas duas primeiras posições das listas sejam colocados candidatos de sexo diferente (aliás, as listas passarão a ser ordenadas, alternadamente, por um homem e uma mulher, ou vice-versa, na sua totalidade) e na aplicação da mesma quota mínima aos cargos dirigentes da administração pública.