As quatro providências cautelares interpostas no Juízo de Comércio de Sintra, a que se somam mais duas no Juízo de Comércio de Lisboa, dão ideia do gasto em equipas jurídicas, custas processuais e, também, do tempo dedicado aos Tribunais com questões relacionadas com a dívida da Auto-Estradas do Douro Litoral (AEDL) – a radial externa do Porto que inclui três auto-estradas com 79 quilómetros portajados –, relacionadas com os seus credores e igualmente com a empresa concessionária, a Brisa – gastos efetuados, sobretudo, desde o último trimestre de 2018. Esta semana, na segunda-feira, 8 de julho, foi tornado público um entendimento do Juízo de Sintra, e na terça-feira, 9 de julho, uma sentença, de Lisboa.