O presidente do Conselho Económico e Social (CES) considera “desejável” a redução da derrama estadual, um tributo que se aplica para além da taxa de IRC e que foi criado há 24 anos no tempo da troika como um imposto excecional e temporário que penaliza as grandes empresas que têm lucro tributável acima de 1,5 milhões de euros. Ao JE, Luís Pais Antunes defende que medida deve ser analisada na medida dos interesses orçamentais do país, dado que significaria uma redução da carga fiscal sobre as empresas que além do IRC, pagam a taxa da derrama estadual (e da derrama municipal), elevando a tributação sobre o lucro das empresas até 31,5%.