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Angola dá mais um passo para sair da “lista cinzenta”

O governo de Angola aprovou a proposta de lei sobre o beneficiário efetivo, um diploma redigido para reforçar a “transparência e a robustez do setor financeiro e corporativo de Angola”.

O governo de Angola aprovou a proposta de lei sobre o beneficiário efetivo, um diploma redigido para reforçar a “transparência e a robustez do setor financeiro e corporativo de Angola”. Entre as principais linhas da proposta, que ainda seguirá para a Assembleia Nacional para discussão e aprovação, está a criação de uma Central de Registo do Beneficiário Efectivo (CRBE) como base pública, autónoma e independente, que prevê um conjunto de processos e procedimentos que visam alinhar o país com padrões internacionais de prevenção ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A proposta surge no âmbito das reformas iniciadas depois da avaliação mútua do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI), que incluiu Angola, no ano passado, na sua “lista cinzenta”.
Nas palavras de Marcy Lopes, ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, a referida central é “a pedra de toque” do documento de quase 90 páginas.
“Com a aprovação deste diploma legal, o nosso sistema fica, então, numa condição de maior reforço para que as várias entidades do sistema financeiro possam operar no nosso país com facilidade e terem visibilidade para todas aquelas situações que, actualmente, por via de inexistência desta lei, não se consegue verificar”, afirmou o governante.
Apresentada pelo titular da pasta da Justiça após a 11.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros, que decorreu sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, a nova legislação prevê um conjunto de medidas que Angola terá de adoptar para superar as inconformidades identificadas no último processo de avaliação internacional.
Isto porque Angola foi colocada novamente na lista de monitorização reforçada do GAFI, que implica ajustes legais, operacionais e administrativos.
Segundo Bruno Melo Alves, sócio e coordenador da Angola Desk da Melo Alves, as recomendações do organismo intergovernamental “impunham a Angola a adoção de num conjunto de medidas adicionais para superar algumas inconformidades que foram identificadas no último processo de avaliação internacional”.
A CRBE, analisa o advogado, “vai registar e cadastrar todas as entidades públicas, coletivas e individuais, anunciadas pela lei, e privadas também, permitindo que essas entidades declarem nesse registo central quem é o beneficiário efetivo, ou seja, quem é o detentor último, pessoa singular dessas sociedades”, explicou o advogado ao Jornal Económico (JE).
“A partir do momento em que for aprovado esse diploma, vão ter obrigatoriamente de ser registadas nessa central do registo”. Um mecanismo que já existe em Portugal, acrescentou.
De acordo com a legislação, acrescenta Bruno Melo Alves, aquela “obrigação de identificação do beneficiário efetivo deixa de estar centralizada no sistema bancário e passa a estar centralizada num registo central que todas as instituições públicas, bancos e advogados podem aceder; obviamente tendo interesse legítimo na identificação do beneficiário efetivo”.
E como é que o sistema financeiro de Angola sai reforçado com estas novas regras? Para o advogado, “estas regras não vão adicionar burocracia ao sistema bancário”. Por outro lado. “Eu acho que vão simplificar, uma vez que retiram do sistema bancário a obrigação principal, pelo menos, de identificação do beneficiário efetivo. Essa obrigação passa para a esfera dos privados ou das empresas que querem operar em Angola. E isso é a grande diferença, que penso que vai até retirar algum grau de burocracia ao sistema financeiro e passar essa obrigação para a esfera das próprias empresas.
Bruno Melo Alves recorda que Angola já tem em vigor outros instrumentos que permitem a identificação do beneficiário efetivo. “ Este conceito já existe na Lei do Branqueamento de Capitais”, sublinhou.
Sobre as recomendações do Gafi, o advogado refere que o país “estará no bom caminho ao cumprir” essas linhas. “E essas recomendações do Gafi parecem estar refletidas neste diploma. O que pode ser desafiante é criar agora, na prática e no terreno, designadamente esta central do registo comercial efetivo”, afirmou.
“A obrigação de identificação está muito na esfera do sistema financeiro e dos bancos, e agora passa a estar na esfera das empresas que operam em Angola. E o que isso traz de transparência é de facto bastante relevante”.
Entre o conjunto de procedimentos previstos na nova lei estão a “obrigação declarativa inicial no acto de constituição ou registo, com actualizações em até 15 dias após qualquer alteração e confirmação anual até 31 de março, “sanções pecuniárias compulsórias por incumprimento e multas agravadas para omissões ou inexactidões”, “procedimentos de rectificação oficiosa e comunicação obrigatória de inconformidades por entidades sujeitas, autoridades e público”, entre outros.