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Anacom supervisiona lei dos serviços digitais em Portugal. O que está a ser preparado?

Do Alibaba à Temu, desde fevereiro que as regras mudaram para as grandes plataformas e motores de busca. Também o supervisor das comunicações em Portugal ficou com novos desafios por ter de garantir o cumprimento da Lei dos Serviços Digitais.

A presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), Sandra Maximiano, e o coordenador do grupo de trabalho da Anacom sobre o Regulamento dos Serviços Digitais (RSD ou DSA – Digital Services Act) da União Europeia, Luís Alexandre Correia, reuniram os meios de comunicação esta terça-feira para explicar as novas funções de supervisão no âmbito da entrada em vigor desta lei, no dia 17 de fevereiro de 2024. Saiba o que está em causa.

Quais as responsabilidades da Anacom no contexto deste regulamento?

A Anacom está responsável pela coordenação do RSD em Portugal. Logo, ficou encarregue da: supervisão e aplicação do RSD no país, coordenação com as outras autoridades nacionais competentes responsáveis pela supervisão e aplicação das disposições do RSD, acreditação e certificação de entidades externas (sinalizadores de confiança, organismos de resolução extrajudicial de litígios, investigadores qualificados), monitorização e reporte e cooperação com os outros coordenadores, Comissão Europeia e Comité Europeu dos Serviços Digitais.

O que fez o grupo de trabalho criado para o efeito?

A “task force” da Anacom criada para este regulamento fez um levantamento das necessidades de alteração legal ou regulamentar necessárias para garantir a aplicação do RSD na ordem jurídica portuguesa e também a coordenação do mesmo. Ademais, fez uma listagem de outras autoridades que se inserem nesta espécie de ecossistema RSD. Depois, no passado dia 30 de maio, remeteu ao Governo o relatório final. Em causa está a conformação jurídica. Entretanto, o Executivo de Luís Montenegro terá de emitir um parecer.

Além da Anacom, há outras instituições envolvidas?

Sim, até ao momento são 32 no total. Na lista estão Polícia Judiciária, Infarmed, Conselho Superior da Magistratura, entre outras. “Ouvimos o maior número de entidades possíveis para ver quais seriam relevantes com  o propósito inicial da conformação jurídica”, destacou Sandra Maximiano, em conferência de imprensa. “Fomos mais ousados do que os outros estados europeus. Achamos que é o futuro. Conseguimos criar pontos de ligação entre as entidades para aumentar a eficiência”, acrescentou Luís Alexandre Correia.

Que iniciativas fazem parte da ordem de trabalhos do regulador, mesmo sem o relatório aprovado?

Há várias iniciativas previstas pela Anacom:

  • Disponibilizar ao público de formulários e, assim que possível, linhas de orientação para a apresentação de reclamações, candidaturas ao estatuto de sinalizador de confiança, candidaturas a organismo de resolução extrajudicial de litígios, candidaturas ao estatuto de investigador habilitado e comunicações da designação de representantes legais em Portugal
  • Fazer um estudo para identificação dos prestadores de serviços intermediários em Portugal e um caderno de encargos, em colaboração com outras 32 autoridades, e preparar o lançamento da plataforma que dará suporte à execução do RSD
  • Marcar ações de formação para entidades públicas e prestadores de serviços intermediários
  • Lançar uma campanha de informação sobre denúncias de conteúdos ilegais e desinformação
  • Promover eventos

Já existem pedidos de sinalizadores de confiança?

Sim, quatro. A Anacom está a avaliar. Um dos exemplos de candidaturas apresentadas é o do Media Lab.

Quais as obrigações das tecnológicas? As pequenas e médias empresas serão prejudicadas?

Em termos de regras/exigências, não. As PME estão isentas de algumas regras mais onerosas, mas as chamadas plataformas em linha que estejam na UE e os motores de pesquisa de muito grande dimensão – formalmente designados VLOP e VLOSE por terem em média mais de 45 milhões de utilizadores – têm mais obrigações a cumprir. A saber, por exemplo: criar mecanismos de notificação e ação, reclamações e resolução extrajudicial de litígios, implementar medidas de combate aos conteúdos ilegais e de proteção a menores, explicar de forma clara o que é publicidade nas plataformas em linha (e quem está a pagar esses anúncios publicitários).

Quem são as VLOP e VLOSE?

Antes de mais, as siglas significam Very Large Online Platforms (VLOP) e Very Large Online Search Engines (VLOSE). De acordo com os dados oficiais, recolhidos pela Anacom até 3 de junho de 2024, são: Alibaba, AliExpress, Amazon Store, Apple e AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps e Google Shopping, Instagram, Linkedin, Pinterest, Snapchat, TikTok, X (antigo Twitter), Wikipedia, YouTube, Zalando, Bing, Google Search, Pornhub, Stripchat, Xvideos, Shein e Temu.

“Em relação aos motores de busca, ou online search engines, o risco é maior devido ao número de utilizadores que lhes acede, portanto o conjunto de obrigações também é superior”, disse Luís Alexandre Correia. Ainda assim, o regime sancionatório é desconhecido, por enquanto. É um dos capítulos da proposta da regulação apresentada pela Anacom no final de maio, que está do lado do Governo.