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O Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) – por transposição da Diretiva 2007/66/CE (a denominada Diretiva Recursos) – estabelece que as ações de impugnação de decisões de adjudicação em processos de contencioso pré-contratual, se apresentadas nos dez dias úteis seguintes à respetiva notificação, têm efeito suspensivo automático. Naturalmente, este regime tem sido frequentemente invocado por concorrentes preteridos, atrasando em certa medida a celebração e execução dos contratos. Ainda assim, o próprio CPTA permite que a entidade adjudicante requeira o levantamento da suspensão, mediante decisão judicial, por aplicação do critério da ponderação dos interesses (público e privado) em presença.
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