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BCP recorre ao Tribunal da UE para travar ajudas ao Novo Banco

Após uma ação no Tribunal do Comércio contra o Mecanismo de Capital Contingente, o BCP recorreu para o Tribunal Geral europeu.

O BCP reforçou com um recurso para o Tribunal Geral europeu, a queixa que fez há cerca de um ano (em setembro de 2017) no Tribunal do Comércio de Lisboa contra o mecanismo de capital contingente do Fundo de Resolução que serve para capitalizar o Novo Banco sempre os rácios de capital fiquem abaixo do estipulado. O recurso ao Tribunal Geral da União Europeia, a pedir a anulação da decisão da Comissão Europeia, data de julho deste ano.

O Tribunal Geral da União Europeia está associado ao Tribunal de Justiça da União Europeia, e tem competência para proferir sentenças em certas categorias de processos, em especial ações instauradas por particulares, empresas e algumas organizações ou relacionadas com a legislação em matéria de concorrência e tem sede no Luxemburgo.

Apesar de o Novo Banco não ser parte neste processo, requereu ao Tribunal Geral a sua intervenção como parte, estando esse pedido pendente de decisão, revelou o banco liderado por António Ramalho no relatório e contas relativo ao primeiro semestre deste ano. Isto é, o Novo Banco pediu para se juntar ao processo de modo a que o Tribunal permita a sua intervenção processual. O banco pretende desta forma defender-se.

No relatório e contas de junho é feita referência ao facto de "na sequência da celebração do contrato de compra e venda do capital social do Novo Banco, assinado entre o Fundo de Resolução e a Lone Star em 31 de março de 2017", terem "surgido algumas ações judiciais, incluindo de natureza cautelar, relacionadas com as condições da venda, nomeadamente a ação administrativa intentada pelo Banco Comercial Português, contra o Fundo de Resolução, da qual o Novo Banco não é parte e, no âmbito da qual, segundo a divulgação pública de informação privilegiada efetuada pelo BCP no site da CMVM em 1 de setembro de 2017, é solicitada a apreciação jurídica da obrigação de capitalização contingente assumida pelo Fundo de Resolução no âmbito do CCA (mecanismo de capital contingente)", diz o Novo Banco no seu relatório e contas de junho. Adicionalmente, diz o mesmo relatório, "o Novo Banco tomou conhecimento, através da publicação efetuada no Jornal Oficial da União Europeia de dia 16 de julho de 2018, da existência de um recurso interposto no Tribunal Geral pelo Banco Comercial Português, e outras entidades do grupo onde é solicitada a anulação da decisão da Comissão Europeia C(2017/N), de 11 de outubro de 2017, na medida em que considera o contrato de capital contingente acordado entre o Fundo de Resolução e o Grupo Lone Star, no âmbito da venda do Novo Banco, um auxílio de Estado compatível com o mercado interno".

Em setembro de 2017, o BCP comunicou que "após ter transmitido reservas relativamente à obrigação de capitalização contingente pelo Fundo de Resolução que foi anunciado estar incluída em acordo de venda do Novo Banco, decidiu, perante o termo do prazo legal e por cautela, solicitar a apreciação jurídica respetiva em ação administrativa". Recorde-se que o Mecanismo de Capital Contingente, obriga o Fundo de Resolução, enquanto acionista, a realizar pagamentos no caso de se materializarem certas condições cumulativas. O Fundo de Resolução é chamado a realizar um pagamento correspondente ao menor valor entre as perdas registadas e o montante necessário para repor os rácios de capital no patamar relevante, até ao limite máximo de 3.890 milhões de euros.

No mesmo relatório e contas é revelado que o Fundo de Resolução será chamado a injetar mais 726,369 milhões de euros em janeiro de 2019, por conta do gap de capital em 2018. Isto soma ao valor que já tinha sido acionado em 2017 no total 791,695 milhões (em 31 de dezembro) para cobrir as elevadas perdas registadas com os ativos e que se traduziu num enorme volume de imparidades constituídas em 2017. Em dois anos, ficam gastos 1,52 mil milhões do mecanismo e sobram 2,37 mil milhões. O facto de o Fundo de Resolução voltar a ser chamado a capitalizar o banco provavelmente implicará novos empréstimos estatais ao organismo público que é alimentado com contribuições dos bancos (mas que tem necessitado de empréstimos do Estado)

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