O teletrabalho vai manter-se obrigatório até ao fim do ano sempre que as funções o permitam, procurando reduzir o risco de transmissão do SARS-CoV-2, segundo um diploma ontem aprovado em Conselho de Ministros. No entanto, esse regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e minimização de risco de transmissão da infeção da Covid-19 no âmbito das relações laborais poderá ser prorrogado para 2022, após consulta dos parceiros sociais.