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TC declara inconstitucionais quatro normas da lei da nacionalidade

Em causa está, por exemplo, a norma que impede a aquisição da nacionalidade a quem tenha sido condenado a pena de dois ou mais anos de prisão. Três das quatro normas chumbadas, foram consideradas inconstitucionais por unanimidade. Sobre o decreto que altera o Código Penal para incluir a perda de nacionalidade como pena acessória, o Tribunal Constitucional diz que há uma violação do princípio da igualdade consagrado na Constituição”.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional quatro normas do decreto da Assembleia da República que altera a lei da nacionalidade. Uma decisão anunciada esta segunda-feira, no âmbito do pedido de fiscalização feito pelos 50 deputados do PS. “Relativamente a três dessas normas, o Tribunal pronunciou-se por unanimidade no sentido da sua inconstitucionalidade”, revelaram os juízes conselheiros na leitura pública da decisão.

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