Os trabalhadores de grande parte dos 15 sindicatos da TAP que ratificaram os acordos de emergência, como os de terra, já tiveram acesso às condições para saídas voluntárias que incluem rescisões por mútuo acordo ou licenças sem vencimento, reforma antecipada e pré-reforma (a partir dos 62 anos), bem como outras modalidades como trabalho a tempo parcial. No caso de saída da empresa, as indemnizações acima de 50 mil euros terão um pagamento fracionado por três anos, apurou o JE.