O governo aprovou, em conselho de ministros, o decreto-lei que ajusta as definições das classes automóveis 1 e 2 para efeitos de aplicação das tarifas de portagem, passando a incluir na classe 1 veículos SUV e jipes que são agora classificados como classe 2 e pagam mais nas auto-estradas. Só que, a medida tem uma condição que faz com que não seja aplicada à maioria dos veículos em circulação, que é a necessidade de cumprimento da norma ambiental Euro VI, mais restritiva, que entrou em vigor apenas em 2015, há três anos, quando a idade média dos veículos ligeiros em Portugal superar os 12 anos.