Os intermediários de crédito já representam mais de metade do crédito à habitação e ao consumo em Portugal, segundo dados divulgados esta terça-feira pelo Banco de Portugal, mas o setor prepara-se agora para uma nova vaga regulatória que preocupa os profissionais da área.
Numa altura em que o Banco de Portugal se prepara para alterar o Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (RJIC) e o Governo se prepara para transpor a Directiva do Crédito ao Consumo, Tiago Vilaça, presidente da Associação de Intermediários de Crédito Autorizado (ANICA), apelou ao diálogo institucional com as várias entidades, desde o Banco de Portugal, ao Governo e a Assembleia da República para evitar “excesso de burocracia” e ineficácia nas novas regras.
"Apesar de mantermos um diálogo institucional com as várias entidades, desde o Banco de Portugal, ao Governo e a Assembleia da República, entendemos que há um risco de algumas destas mudanças serem feitas sem o devido envolvimento dos Intermediários de Crédito e isso será um erro", defendeu Tiago Vilaça em entrevista ao Jornal Económico.
O Presidente da ANICA diz que "qualquer evolução regulatória no crédito será mais eficaz se for construída com quem está diariamente no terreno junto das famílias. Ignorar os Intermediários de Crédito no desenho das soluções é correr o risco de criar regras que funcionam bem no papel, mas falham depois na aplicação prática e no contacto com os consumidores".
"Gostaria de apelar a todas as entidades com responsabilidade nesta matéria, reguladores e decisores políticos, para que oiçam quem está diariamente mais próximo das famílias e conhece de forma concreta as dificuldades, expectativas e desafios reais no acesso ao crédito. Uma regulação eficaz constrói-se com conhecimento do terreno e com a participação de quem acompanha os consumidores no dia a dia"
Na entrevista faz um um apelo: "Gostaria de apelar a todas as entidades com responsabilidade nesta matéria, reguladores e decisores políticos, para que oiçam quem está diariamente mais próximo das famílias e conhece de forma concreta as dificuldades, expectativas e desafios reais no acesso ao crédito. Uma regulação eficaz constrói-se com conhecimento do terreno e com a participação de quem acompanha os consumidores no dia a dia".
O Banco de Portugal disse esta terça-feira que a intermediação de crédito continua a ganhar relevância, representando já mais de metade do crédito à habitação (56,3%) e do crédito aos consumidores (51,3%). O setor conta atualmente com 6.216 operadores registados, número que deverá continuar a aumentar com a entrada em vigor da nova diretiva europeia sobre crédito ao consumo.
O supervisor diz que embora este canal tenha contribuído para um maior acesso ao crédito, "persistem fragilidades que justificam a atenção reforçada do Banco de Portugal, através da revisão e da clarificação do quadro normativo e da intensificação da atuação fiscalizadora".
"há três temas neste momento que são nucleares para a nossa profissão e atividade"
Em entrevista ao Jornal Económico, Tiago Vilaça, presidente da Associação de Intermediários de Crédito Autorizado (ANICA), explicou que "há três temas neste momento que são nucleares para a nossa profissão e atividade".
Um dos principais pontos de preocupação é a transposição da nova diretiva europeia do crédito ao consumo, que Portugal terá de implementar até novembro de 2026.
"Até à data de hoje ainda não sabemos em que moldes é que vai estar transposta para a legislação nacional. Conhecemos apenas as linhas mestras da Diretiva europeia. Portugal é um dos países onde, efetivamente, estamos mais atrasados. Novembro está muito próximo e ainda não sabemos que impacto é que isto vai ter no mercado", refere alertando para o pouco tempo para nos adaptarmos àquilo que for apresentado.
Segundo Tiago Vilaça, o setor ainda desconhece a forma concreta como as regras serão adaptadas à legislação nacional. “Portugal é um dos países onde estamos mais atrasados. Novembro está muito próximo e ainda não sabemos que impacto isto vai ter no mercado”, afirma.
A diretiva deverá abranger novas formas de financiamento, incluindo soluções de “buy now, pay later”, o que poderá obrigar plataformas digitais e comerciantes que permitem pagamentos fracionados a registarem-se como intermediários de crédito.
A associação admite a entrada de novos operadores, mas defende maior exigência ao nível da qualificação profissional. “Não temos inconveniente que entrem mais profissionais. Gostaríamos é que fossem mais qualificados”, refere.
Outro dossiê crítico é a revisão do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (RJIC), criado em 2017 e nunca atualizado.
O segundo tema nuclear é a atualização do Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (RJIC). "Houve uma proposta efetiva do lado do regulador para o legislador, sabemos os contributos que nós demos na fase de consulta pública, mas não sabemos o que vai ser também o resultado final".
A ANICA defende formação contínua obrigatória para os profissionais, à semelhança do que já acontece nos seguros e na consultoria financeira. "Estamos a pedir ao regulador, nomeadamente da formação obrigatória, no mínimo uma com periodicidade anual, como é feito nos seguros e no aconselhamento dos produtos financeiros", disse
"Preocupa-nos que possa haver alterações estruturais do ponto de vista de leis regulatórias sem uma consulta efetiva aos profissionais", sublinhou.
A associação concorda com o fim de incentivos como viagens ou prémios comerciais pagos pelos bancos, mas discorda da obrigação de apresentar cinco propostas
O Banco de Portugal propõe igualmente novas regras comerciais, incluindo, proibição de prémios e incentivos em espécie; maior transparência na remuneração; e obrigação de apresentação de cinco propostas de crédito aos consumidores.
A associação concorda com o fim de incentivos como viagens ou prémios comerciais pagos pelos bancos, mas discorda da obrigação de apresentar cinco propostas.
"O regulador acabar com a remuneração variável de prémios, de reconhecimento, de viagens e nós estamos alinhados com o regulador", refere.
O regulador quer proibir os prémios comerciais que os bancos são aos intermediários de crédito. Como incentivos de viagens, ou seja, remuneração em espécie. Neste momento não é proibido e foi algo que o regulador identificou como um ponto a corrigir.
Por outro lado, defendem que possa ser indicado qual é a remuneração dos intermediários de crédito, que já existe, no produto de crédito à habitação e aceitam também que seja estendida a outros tipos de produtos de crédito, como o crédito ao consumo, que atualmente não é.
"O regulador tem ainda previsto nesta nova atualização do regulamento jurídico, a obrigatoriedade de os intermediários terem de apresentar o número mínimo de cinco propostas aos consumidores. Isto para todos os intermediários independentemente do tipo de atuação. Ou seja, independente de serem intermediários de crédito vinculados, não vinculados ou a título assessório".
"A proposta do regulador é uma renovação de conhecimentos a cada cinco anos. O que nos parece manifestamente um período longo porque o mercado tem mudanças bruscas, como foi a passagem das taxas variáveis para as taxas mistas no crédito à habitação", explicou.
E quem é que daria essa formação? "Eu relembro que a DGERT já tutela algumas entidades que estão habilitadas a prestar a certificação para a profissão. Basta pegar nessas entidades e provê-las de conteúdos para que possam fazer a formação obrigatória", disse.
A Associação contesta porque "achamos que não há o número mínimo de propostas, mas antes o número mínimo de contratos com intermediários de crédito têm de ter com os bancos. O número mínimo, na nossa opinião, é pelo menos 3". A ANICA defende que cada intermediário de crédito trabalhe no mínimo com 3 bancos e que não haja o número de 5 propostas obrigatórias para apresentar aos clientes.
Por outro lado, se o regulador impuser cinco propostas tem de clarificar se são simulações ou se são propostas aprovadas. Temos estado em contacto com o Banco de Portugal e o legislador também não tem uma data previsível para entrada em vigor.
Segundo a ANICA, muitos intermediários trabalham com menos de cinco instituições financeiras e a medida poderá criar “burocracia excessiva” sem ganhos reais para o consumidor.
“Temos uma FINE que já tem 26 páginas. Aplicar isso a cinco propostas cria uma carga administrativa enorme”
Como alternativa, a associação propõe que cada intermediário trabalhe com pelo menos três bancos, sem obrigatoriedade de apresentar cinco simulações ou aprovações ao cliente.
"Aceitamos e estamos alinhados do ponto de vista de que é necessário para provocar no mercado mais oferta. Porque entende-se que mais oferta, mais concorrência e mais concorrência, melhora as condições para o consumidor. Temos um alinhamento claro com o regulador. O que nos preocupa é, se isto for só administrativo e que seja apenas para mostrar número, isto vai trazer mais entropias ao mercado. Os bancos vão ter que se preparar para mais informação administrativa, mais papel", refere o presidente da associação.
"Nós também vamos ter que nos preparar. Temos uma FINE que já tem um conjunto de 26 páginas. Vamos ter que aplicar 26 páginas vezes 5 propostas. Começamos a ter aqui uma carga administrativa e de papel que achamos que não vai trazer melhorias. Do lado dos bancos, vão ter que se adaptar para poder preparar sistemas de informação", alerta o presidente da associação.
Tiago Vilaça sublinha que "isto é só a proposta do regulador, depois de ouvir a consulta pública. Mas não conhecemos o resultado final. O compromisso de Portugal é implementar a legislação até novembro de 2026".
O ANICA questiona ainda a existência da figura do promotor bancário (criado em 2001) que é alguém que trabalha em nome do banco com o contrato de exclusividade com um banco, e que de alguma maneira faz concorrência à intermediação de crédito, mas que, ao contrário deste não tem uma certificação obrigatória, nem tem o seguro de responsabilidade civil obrigatório.
O promotor é uma figura híbrida que trabalha em exclusividade com o banco e que também aconselha o consumidor.
"Todos os agentes do mercado estão preocupados com estes dois temas, a transposição da Diretiva Comunitária do Crédito ao Consumo e a atualização do regulamento jurídico"
O terceiro tema é que possa haver aqui alguma definição das regras macro-prudenciais no que diz respeito à política de concessão de crédito.
O que são Intermediários de Crédito?
Intermediários de Crédito a Título Acessório: São entidades que vendem bens ou serviços (como automóveis ou eletrodomésticos) e que, para facilitar essa venda, atuam também como intermediários de crédito.
Intermediários de Crédito Vinculados: Atuam em nome e sob a responsabilidade total de uma ou várias instituições de crédito (bancos) com as quais têm um contrato de vinculação. Remuneração: São pagos exclusivamente pelas instituições bancárias. Não podem cobrar qualquer valor ao cliente pela prestação dos seus serviços.
Intermediários de Crédito Não Vinculados: Atuam de forma independente, sem qualquer contrato de vinculação com bancos. Devem ser obrigatoriamente pessoas coletivas (empresas). Remuneração: São pagos exclusivamente pelo cliente, mediante contrato de intermediação. Estão proibidos de receber qualquer pagamento dos bancos. Tiago Vilaça explicou que este regime em Portugal não funciona porque o consumidor final ainda não valoriza esse trabalho ao ponto de o pagar de forma direta.
A esmagadora maioria são vinculados. O papel do intermediário é trabalhar com o máximo de bancos possíveis, para poder ter uma oferta muito mais complementar e alargada para o consumidor. O papel do intermediário também é qualificar o consumidor, conhecendo a oferta do mercado, quais são os bancos que estão a fazer, os tipos de produtos e as condições.
Há pelo menos dois bancos que não trabalham com intermediários de crédito mas esmagadora a maioria, cerca de 80% a 90% do mercado está a trabalhar com intermediários de crédito.
"Os intermediários de crédito conseguem fazer são duas coisas. A primeira é reduzir o tempo de procura de soluções para o consumidor. Somos avaliados precisamente por conseguir aportar uma mais-valia ao consumidor, que é tendo a literacia financeira para conhecer a informação desmistificar a complexidade ao saber traduzi-la para o consumidor", explica.
"Depois, como nós trabalhamos em leilão com os bancos, conseguimos, por norma, melhores condições. Aliás, deixe-me dizer isto, o regulador, no estudo que fez sobre o mercado em 2024, reconheceu que, por norma, quando um consumidor recorre ao intermediário de crédito, é mais bem servido. É exatamente isto que o regulador identifica", contextualiza Tiago Vilaça.
Principalmente no produto de crédito à habitação onde há muita concorrência. Os intermediários de crédito vieram reforçar a concorrência.
"O consumidor, hoje, procura primeiro o intermediário de crédito. Porque sabe que o intermediário de crédito agrega ofertas. Reduz-lhe o tempo, aconselha e ajuda na procura da melhor solução para o consumidor. Isto é uma profissão recente. Há 5 anos atrás, ninguém sabia o que era o intermediário de crédito", explica.
Resumo dos pontos mais importantes do parecer da ANICA sobre a proposta de alteração ao RJIC do Banco de Portugal
A ANICA apresentou um parecer sobre as alterações propostas pelo Banco de Portugal ao Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito (RJIC), focando-se em seis temas principais.
No que toca à remuneração dos Intermediários de Crédito (IC), a ANICA concorda com a proibição de ligar a remuneração do Intermediário de Crédito à taxa de juro do crédito. Concorda também com a proibição de benefícios em espécie. Mas discorda da obrigação de revelar ao consumidor o valor exato da comissão recebida pelo IC, porque a comissão é paga pelo banco, não pelo cliente e não altera as condições do crédito. Por outro lado a ANICA diz que pode gerar comportamentos abusivos de consumidores que pressionem o IC a partilhar parte da comissão.
Em muitos casos, as comissões podem ter de ser devolvidas pelo IC ao banco (ex.: amortizações antecipadas).
A associação defende que basta informar o consumidor de forma genérica sobre os critérios de remuneração, sem indicar o valor exato.
Em relação à obrigatoriedade de apresentar 5 propostas de crédito a ANICA é contra porque considera que muitos IC trabalham com menos de cinco bancos e não conseguiriam cumprir a obrigação. Por outro lado dizem que isso poderia levar ao encerramento de vários operadores e criaria desigualdade entre intermediários.
A ANICA diz que a maioria dos consumidores prefere confiar no IC para escolher a melhor solução, em vez de comparar várias propostas e considera que o processo ficaria mais lento e burocrático. Como alternativa, propõe que seja o consumidor a escolher se quer mais do que uma proposta. Propõe também, em contraponto, limitar essa possibilidade a um máximo de três propostas.
Na desburocratização e acompanhamento pelos bancos, a ANICA apoia a simplificação dos procedimentos administrativos.
No entanto, alerta que os bancos não podem assumir funções de supervisão dos IC. A ANICA defende que a supervisão deve continuar a ser exclusiva do Banco de Portugal. Pois se cada banco interpretar as regras de forma diferente, poderá haver confusão e insegurança jurídica.
Assim defende regras uniformes e orientações claras para todos os bancos.
Uma das propostas refere-se à formação dos IC. A associação considera essencial a formação contínua obrigatória. Defende um plano anual de formação até 18 horas. Mas discorda da ideia de revalidar periodicamente a autorização dos IC, porque, dizem, "a experiência profissional aumenta a competência", e a revalidação periódica "seria desajustada e excessiva".
Sobre a angariação / referenciação de clientes a ANICA entende que a lei deve proibir terceiros de praticarem atos de intermediação de crédito. Mas não deve proibir a simples referenciação de clientes para um IC.
A associação defende que referenciar clientes não é o mesmo que intermediar crédito e diz que outros países europeus permitem esta prática.
Portanto, o importante é impedir que terceiros façam tarefas técnicas ou aconselhamento sem qualificação.
A associação quer discutir este tema com o Banco de Portugal.
A ANICA propõe a extinção dos “promotores bancários” porque considera uma categoria desatualizada. Por outro lado, entende que existe desigualdade face aos Intermediário de Crédito, que, ao contrário dos promotores, estão sujeitos a regras e exigências muito mais rigorosas.
Conclusão
A ANICA apoia medidas de transparência, ética e formação; e concorda com a simplificação administrativa. Mas considera que algumas propostas do Banco de Portugal podem prejudicar os intermediários de crédito, aumentar burocracia, reduzir concorrência e atrasar o serviço ao consumidor.
Defende soluções mais flexíveis, com maior autonomia profissional e foco na proteção efetiva do consumidor.