A União Europeia (UE) deu “luz verde”, no início do ano, à flexibilização das diretivas europeias de sustentabilidade, resguardando as Pequenas e Médias Empresas (PME) do chamado “efeito cascata”. A simplificação materializa-se através de alterações em dois textos chave, a Diretiva sobre Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD) e a Diretiva Europeia de Due Diligence Empresarial em Sustentabilidade (CSDDD), e enquadra-se nos esforços de Bruxelas de reforçar a competitividade do bloco a longo prazo.
Segundo Pedro Cruz, ESG coordinator partner da KPMG Portugal o pacote de simplificação Omnibus, apresentado pela Comissão Europeia em fevereiro do ano passado, “não elimina as obrigações de sustentabilidade, mas torna-as mais proporcionais e reduz sobretudo o efeito‑cascata sobre as PME”.
No que diz respeito ao reporte de sustentabilidade, as alterações à diretiva CSRD, “o universo obrigatório que muda com o Omnibus concentra-se agora nas maiores empresas, o que diminui significativamente o número de empresas diretamente impactadas e a pressão administrativa para as PME”, assinala o sócio da KPMG em entrevista ao Jornal Económico (JE). Isto porque, de acordo com a legislação, apenas as empresas da UE que tenham de mais de 1000 trabalhadores e com um volume de negócios líquido acima de 450 milhões de euros deverão reportar os seus indicadores ESG.
Do lado da PLMJ, Madalena Perestrelo de Oliveira, consultora sénior das áreas de Bancário e Financeiro e Corporate M&A da PLMJ, destaca a este propósito que “o âmbito de aplicação do reduz-se drasticamente no caso da CSRD”.
“Para entidades com sede fora da UE e atividade na região, o reporte só é obrigatório acima desse valor. Subsidiárias e sucursais relevantes são consideradas a partir de 200 milhões de euros. A exclusão de PME cotadas do regime obrigatório diminui o universo de relato de sustentabilidade”, acrescenta a advogada.
De acordo com Pedro Cruz, para as PME “a principal mudança é indireta”, considerando que, com as novas regras, “muitas deixam de estar no calendário formal de reporte, mas passam a beneficiar de um ‘travão’ regulatório aos pedidos de informação por parte de grandes clientes e do setor financeiro”.
Muda também o universo de abrangência da diretiva due dilligence CSDDD: empresas com mais de cinco mil funcionários e 1.500 milhões de euros de volume de negócios líquido.
“A metodologia de diligência devida torna-se mais clara e proporcional: as empresas devem iniciar com um scoping baseado em informação disponível para identificar potenciais impactos adversos. Devem analisar operações próprias, de subsidiárias e de parceiros onde os riscos são mais graves, focando áreas prioritárias”, explica Madalena Perestrelo de Oliveira, notando que os pedidos de informação a parceiros “limitam-se ao necessário”.
“E, para parceiros com menos de cinco mil trabalhadores, só se fazem se não houver alternativa. Reconhece-se o uso de recursos digitais e iniciativas setoriais para recolha de dados”, detalhou.
Ainda segundo o sócio e coordenador da KPMG Portugal, o desafio enfrentado pelas PME “desloca-se da perspetiva de compliance (“cumprir uma diretiva”), para “responder com qualidade” a pedidos padronizados de parceiros de negócio”, favorecendo “uma transição ESG mais pragmática”, beneficiando de uma menor burocracia, “com maior foco em desempenho e em melhoria contínua”.
No caso da CSDDD, a transposição da diretiva é adiada por mais um ano, para julho de 2028, com aplicação para todas as empresas em julho de 2029.
PME menos expostas ao “efeito cascata” com simplificação das regras
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O Conselho da União Europeia aprovou novas regras que simplificam os requisitos de reporte e dever de diligência pelas empresas, tendo em vista impulsionar a competitividade no bloco.