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Patrões pedem dedução no IRS dos juros com compra de casa

Menos IRC, menos TSU e IRS com escalões revistos para aliviar carga fiscal das famílias são outras das propostas que os patrões apresentaram nesta quarta-feira na Concertação Social para o próximo Orçamento do Estado.

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) pedem ao Executivo que retome a dedução nos IRS dos juros de todos os contratos de empréstimos com a compra de habitação própria e também o alargamento da taxa reduzida de 6% do IVA de todas as empreitadas no domínio da construção civil de prédios destinados a habitação. As medidas são reclamadas numa altura em que se acentua a crise da habitação e foi apresentada na reunião desta quarta-feira da Concertação Social no âmbito das propostas dos patrões para o Orçamento do Estado para 2024 que incluem ainda a diminuição da Taxa Social Única (TSU) que é exigida aos empregadores, um corte no IRC de 21% para 17% e a revisão dos escalões de IRS para aliviar a carga fiscal que recai sobre as famílias.

“Tornar extensiva a todos os contratos, independentemente da data da sua celebração, a dedução dos juros de empréstimos com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente”, propõem as confederações patronais numa altura em que o aumento dos juros pesa cada vez mais no orçamento das famílias com o aumento dos custos com o crédito para a casa própria.

Num documento de 31 páginas são ainda apresentadas outras medidas de redução dos custos de contexto; medidas de redução de tributação; medidas de capitalização das empresas; medidas de reforço da tesouraria; e garantias dos contribuintes.

A dedução dos juros de empréstimos com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente foi mantida apenas para os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011. Nos casos em que o Fisco admite a dedução dos juros de crédito à habitação, são contabilizados 15% do montante pago no ano anterior, com o limite de 296 euros. Os agregados familiares cujo rendimento coletável não exceda os 30 mil euros podem ver este limite atingir os 459 euros.

Desta forma, todos os contribuintes que compraram casa a partir de 1 de janeiro de 2012 estão impossibilitados de apresentar estas despesas na declaração anual de rendimentos, sendo penalizados fiscalmente em comparação com os demais consumidores que têm crédito à habitação.

Para o CNCP a atual subida das taxas de juro justifica que seja reposta esta dedução, eliminando-se igualmente uma discriminação relativamente aos contribuintes que optam por aquisição própria em detrimento do arrendamento.

No capítulo das medidas de redução de tributação está incluída a redução da taxa do IVA com os patrões a pedirem uma revisão dos casos em que é aplicada a taxa reduzida de 6% do IVA, propondo a sua aplicação “a todas as empreitadas no domínio da construção civil de prédios destinados a habitação, não só no quadro do combate a esta crise, pela diminuição dos custos de aquisição, como tendo em vista incentivar a renovação generalizada das habitações e melhoria das condições de habitabilidade, nomeadamente a nível térmico e acústico, prever a sua sujeição à taxa reduzida”. Uma medida que não está prevista no polémico pacote Mais Habitação que tem por objetivo dar respostas à crise habitacional.

Propõem também a redução da taxa do IRC de 21% para 17% e da derrama estadual de 9% para 7%, aplicada às empresas com maiores lucros tributáveis (superiores a 35 milhões de euros e que patrões propõem a partir dos 50 milhões) . “Quanto às taxas normais do IRC, deve equacionar-se a redução da taxa normal do IRC para 17% e para 15% a taxa aplicável às empresas PME e às Small Mid Cap´s”, lê-se no documento.

“Na perspetiva da eliminação progressiva da derrama estadual, propõe-se que se dê início ao processo de reversão do aumento da derrama estadual, de modo a abranger apenas as empresas com lucro superior a cinco milhões de euros [atualmente é aplicada uma taxa de 3% para lucros tributáveis superiores a 1,5 milhões até 7,5 milhões]”, acrescentam.

Para além da redução do IRC, os patrões propõem também a diminuição da Taxa Social Única (TSU) que é exigida aos empregadores, no momento do pagamento dos salários. Isto no âmbito da redução dos custos salariais, propondo a redução de um ponto percentual, de 23,75% para 22,75%, o que seria compensado, explica o conselho, pela transferência para a Segurança Social do montante equivalente a partir da receita gerada com o IVA.

“Propõe-se a redução de 1% da taxa contributiva global, na parte respeitante à entidade empregadora, acompanhada de um reforço equitativo do valor do imposto sobre o valor acrescentado”, pois “faz sentido” que o Governo acompanhe e esforço das entidades patronais em matéria salarial, “mediante a redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”. Mas para que a medida não tenha impacto no orçamento da segurança social, “poderá equacionar-se a sua compensação mediante transferência de um montante equitativo da receita do IVA”.

Outra proposta consiste na redução de taxas do IRS. “Essa redução passa, não só pela revisão dos escalões do IRS, como por outras medidas que se apresentarão autonomamente”, dizem. Patrões querem a revisão dos escalões de IRS para reduzir o nível de tributação.