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OE2025: Saiba aqui tudo o que muda para as empresas

O IRC ocupou grande parte do debate orçamental antes da apresentação do documento, mas a proposta do Governo acabou por cair, dando lugar a uma redução menos ambiciosa no imediato e sem orientação futura. Ainda assim, há alterações no imposto que importa compreender, bem como noutros aspetos da vida fiscal das empresas.

O Orçamento do Estado (OE) inclui sempre novidades para a vida financeira das empresas e o de 2025 não escapa à regra. Apesar de a descida do IRC ter acabado por ser menos ambiciosa do que o Governo pretendia, há alterações no imposto – e em vários outros aspetos que terão impacto no planeamento do tecido produtivo para o próximo ano.

A alteração de maior relevo é, claro, o IRC. A discussão a propósito das negociações entre partidos com vista à apresentação de uma proposta orçamental focou-se sobretudo neste tema, juntamente com o IRS Jovem, colocando-o no topo da atenção mediática. Apesar da ambição do Governo em definir uma trajetória de redução para os próximos anos, tal acabou por cair, dando lugar a uma descida de um ponto percentual (p.p.) já em 2025.

Ainda assim, houve mais mexidas para micro, pequenas e médias empresas (PME), small mid caps e empresas no sector agrícola: a taxa aplicável a estas empresas foi reduzida para 16% nos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.

Para o sector agrícola há ainda o prolongamento do apoio extraordinário aos encargos suportados pela atividade. Fora do IRC, mas ainda ligado às empresas do sector primário, mantém-se a isenção de IVA até final do ano na compra de adubos e fertilizantes, farinhas, cereais e sementes, e garrafas de vidro – isto no contexto de produção agrícola.

Por outro lado, as tributações autónomas também foram reduzidas no caso do Imposto sobre Veículos, havendo ainda lugar a subidas nos limites no custo de aquisição. As empresas passam agora a enfrentar uma taxa de 8%, no caso de viaturas com um custo de aquisição inferior a 37.500 euros, 25% no caso de viaturas entre 37.500 euros e 45.000 euros e 32% para viaturas acima deste limite.

Ainda no que respeita a estas tributações, as despesas de representação com espetáculos passam a estar excluídas (antes pagavam 10%) e deixa de haver lugar a um agravamento para empresas que apresentem prejuízos, caso 2025 corresponda ainda ao início da atividade ou a empresa tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores.

Com um vasto regime de incentivos fiscais, houve também alterações neste capítulo, com as valorizações salariais a assumirem o maior protagonismo. Os aumentos salariais elegíveis passam a ser considerados em 200%, por oposição aos anteriores 150%, com consequente flexibilização em termos de algumas condições a cumprir.

Já no que toca à capitalização das empresas, o spread a adicionar à Euribor a 12 meses passa de 1,5% para 2% e o mesmo passa a ser aplicável de uma forma geral a todas as empresas elegíveis. Prevê-se ainda o aumento da majoração da dedução em 2025 de 30% para 50%.

De referir que estas alterações terão impacto apenas em 2026, dado que o imposto do próximo ano é pago apenas nessa altura, o que também explica a projetada subida da coleta fiscal em termos de IRC para 2025.

Ainda no capítulo do IRC, os gastos com seguros de saúde ou doença em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares passam a ser considerados em 120% do seu valor, isto a título de realizações de utilidade social.