A janela temporal que iniciou no começo deste ano e vai até ao último dia de 2020 pode marcar um período de excelência para o futebol português. A criação do regime fiscal, cujo objetivo consiste primordialmente em promover o regresso de expatriados portugueses, em particular os jovens mais qualificados que saíram no período da crise (2011 e anos subsequentes), e em que, em termos práticos, permite uma exclusão de 50% sobre os rendimentos (de Categoria A e B para qualquer sujeito passivo que tenha sido residente em Portugal antes de 31 de Dezembro de 2015), deverá promover o regresso de futebolistas à Liga portuguesa. Samuel Fernandes de Almeida, fiscalista da Vieira de Almeida, esclarece em declarações ao Jornal Económico que “este regime será válido por quatro anos fiscais e determina uma isenção de 50% sobre os rendimentos de Categoria A e B, com a consequente redução em 50% das taxas de retenção na fonte. Na prática, para estes sujeitos passivos a taxa marginal de IRS passa a ser no máximo de 24%”. Para este fiscalista, apesar de ser “questionável a implementação de dois regimes de desagravamento fiscal direcionadas sobretudo para não residentes, não deixa de ser mais instrumento de atratividade do sistema fiscal português, com potencial de captação indireta de investimento estrangeiro”.