O Governo aprovou ontem, em reunião do Conselho de Ministros, um novo Código das Associações Mutualistas que, entre outras alterações, “passa a sujeitar ao regime de supervisão as associações mutualistas cujo volume bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de segurança social geridas em regime de capitalização exceda 5 milhões de euros e o valor total bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento exceda 25 milhões de euros”.
Novo Código das Associações Mutualistas só entra em vigor em 2030
/
Governo aprovou um novo Código das Associações Mutualistas que vai colocar o Montepio Geral e o Montepio Nacional da Farmácia sob a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.