O Governo aprovou ontem, em reunião do Conselho de Ministros, um novo Código das Associações Mutualistas que, entre outras alterações, “passa a sujeitar ao regime de supervisão as associações mutualistas cujo volume bruto anual de quotas das modalidades de benefícios de segurança social geridas em regime de capitalização exceda 5 milhões de euros e o valor total bruto dos fundos associados ao respetivo financiamento exceda 25 milhões de euros”.
Novo Código das Associações Mutualistas só entra em vigor em 2030
Governo aprovou um novo Código das Associações Mutualistas que vai colocar o Montepio Geral e o Montepio Nacional da Farmácia sob a supervisão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
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