O Governo cedeu aos patrões e, afinal, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) não vai poder continuar a suspender os despedimentos nos quais encontre indícios de ilicitude, como tem acontecido, de modo excecional, desde o início da crise pandémica.
MP vai poder contestar despedimentos mesmo com oposição do trabalhador
O Ministério Público vai poder instaurar uma ação com vista à impugnação de um despedimento que tenha indícios de ilicitude, mesmo contra a vontade do trabalhador. Esta possibilidade consta da Agenda do Trabalho Digno.
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