A responsabilidade de comunicar “uma decisão excecional num tempo excecional”, com a primeira declaração do estado de emergência previsto na Constituição da República Portuguesa, destinando-se a permitir a suspensão do exercício de direitos “nos casos de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública”, marcou a comunicação que o Presidente da República fez aos portugueses a 18 de março. Chegada a hora de confirmar a decisão, Marcelo Rebelo de Sousa referiu-se à guerra (“porque de uma verdadeira guerra se trata”, defendeu) nada menos do que oito vezes, juntando-lhe mais cinco referências ao “combate” a um “inimigo” que rotulou de “invisível, insidioso e, por isso, perigoso”.