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Lei do lóbi vem vem “ocupar” vazio legal. Desafio é ser posta em prática

Lei : Novo regime que estabelece regras de transparência para entidades privadas, nacionais e estrangeiras esteve em discussão ao longo de dez anos. O JE ouviu advogados da Abreu e da VdA e representantes do setor da comunicação e relações públicas sobre as mudanças na atividade da representação de interesses.

A lei do lóbi, que entra em vigor no dia 29 de julho, “vem, finalmente, após 10 longos anos de debate parlamentar e sucessivas tentativas goradas, retirar o lobismo da sombra e da ambiguidade”, diz Ana Grosso Alves, sócia da Abreu Advogados, ao JE. Qualificando o novo regime como “ímpar e absolutamente inovador no ordenamento jurídico português”, a advogada defende que o “lóbi” perfila-se agora como um instrumento que visa assegurar uma democracia mais participativa, garantindo políticas económicas e sociais bem como decisões mais justas, mais transparentes, mais adequadas aos setores de atividade, profissões, indústrias, etc., beneficiando a sociedade civil”. “Encarado com relutância pela sociedade, passa agora a obedecer a regras claras, estando subordinado a um conjunto de direitos e deveres que visam garantir a transparência, equidade de acesso e responsabilidade no diálogo entre entidades públicas e privadas”, analisa a especialista em Contencioso & Arbitragem e Penal.
Entre os eixos centrais do diploma está o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), gerido pelo Parlamento, e de adesão obrigatória para quem se assume como representante de interesses.
De acordo com a advogada da Abreu, o regime jurídico, “sendo novo, não muda o quadro legal existente, antes vem “ocupar” um vazio legal que se afigurava cada vez mais inquietante e reclamava a intervenção urgente do legislador”. Do lado da VdA, Sofia Ribeiro Branco e Andreia Oliveira Ferreira, da área de Penal, Contraordenacional & Compliance, consideram que a lei “tem a virtualidade de alterar o paradigma da sociedade portuguesa em relação à representação de interesses junto de determinadas entidades públicas”. “Passando esta realidade a estar regulada, fica definitivamente esclarecido que levar os interesses de forma legítima até aos poderes públicos não é crime, nomeadamente de tráfico de influência”, justificam.
Sofia Ribeiro Branco, sócia da VdA, e Andreia Oliveira Ferreira, associada sénior, observam que a nova lei cria, por um lado, “um conjunto de regras de transparência aplicáveis nas interações entre entidades privadas e entidades públicas para que as primeiras assegurem a representação legítima dos seus interesses junto das segundas” e, por outro, “delimita o âmbito dessa representação”.
Considerando a abrangência da atividade dos lobistas estabelecida no artigo 2.º - “influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou a execução de políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, de atos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades públicas, realizada em nome próprio, de grupos específicos ou em representação de terceiros”, as advogadas da VdA apontam para o fim de “dúvidas que, por vezes, conduziam a acusações criminais”. Assim, a lei reconhece como atividades de lóbi os “contactos com entidades públicas, o envio e a circulação de correspondência, material informativo ou documentos de discussão ou tomadas de posições, a organização de eventos, reuniões, conferências ou quaisquer outras atividades de promoção dos interesses representados e a participação em consultas sobre propostas legislativas ou outros atos normativos”, listam.
A representar a comunicação, Maria Domingas Carvalhosa managing partner da Wisdom, diz que com a nova lei “muda quase tudo o que até aqui era informal”. “A representação legítima de interesses passa a ter um enquadramento legal claro, assente em regras de transparência aplicáveis a entidades privadas nacionais e estrangeiras que interagem com decisores públicos”, afirmou. Sobre a criação do RTSI, a diretora da Wisdom diz que passa a ser possível “saber quem influencia, em nome de quem e com que interesses”.
A também presidente da direção da APECOM aponta para a “obrigatoriedade de publicitação das audiências, a chamada pegada legislativa - que identifica os contributos recebidos durante a preparação de diplomas - e um código de conduta vinculativo para representantes de interesses e entidades públicas”. “A influência deixa de ser opaca e passa a ser rastreável”, afirma. Por sua vez, José Pedro Mozos, da All Comunicação, diz que a lei “vem reconhecer e regular uma atividade que sempre existiu em Portugal, embora sem enquadramento formal”. “O lóbi nunca foi ilegal; o problema foi a ausência de regras, que empurrou esta prática para a informalidade e alimentou a confusão entre representação legítima de interesses e práticas como cunhas ou trocas de favores. Ao criar regras de conduta, princípios éticos e mecanismos de transparência, a lei clarifica o que é influência legítima e ajuda a tornar o acesso aos decisores públicos mais claro, mais equilibrado e mais justo. Regular o lóbi é, acima de tudo, trazer luz a uma realidade conhecida.
E o que fica a faltar?
“O que falta sempre que um diploma novo e inovador é aprovado”, respondem Sofia Ribeiro Branco e Andreia Oliveira Ferreira. “Por mais prática internacional que exista nesta matéria, a verdadeira adequação e eficácia do diploma à realidade portuguesa só poderá ser aferida na prática”, esclarecem. De acordo com as advogadas da VdA, a lei do Lóbi “prevê que as entidades públicas realizem consultas regulares com representantes de interesses legítimos, associações profissionais e outras entidades relevantes para melhoria do funcionamento dos registos, tendo em vista um aumento gradual da exigência do sistema”. Veem-na como uma “abordagem interativa e colaborativa” que “será essencial para que o diploma atinja os seus objetivos e para que, dentro de três anos, a revisão legal prevista possa corrigir eventuais falhas e aperfeiçoar o sistema”.
Do lado da Abreu, Ana Grosso Alves espera vários “desafios no horizonte”. “A forma como a lei vai ser aplicada e executada irá ditar se o legislador foi bem-sucedido no seu meritório intento de reconfigurar o lóbi como um instrumento ao serviço da democracia”, explica a advogada. Por fim, acrescenta, o “desafio comunicacional de mudar o preconceito sobre o lóbi, até aqui envolto, por vezes imerecidamente, em enorme suspeição junto da sociedade civil”.
Segundo José Pedro Mozos, que sublinha o “processo longo e amadurecido” que levou à aprovação da lei, está em causa um “um passo importante para a qualidade da democracia portuguesa”. “O que falta agora não é tanto legislação, mas prática: normalizar o lóbi como uma atividade legítima, exercida com rigor, transparência e boas práticas. Isso exige compromisso dos decisores públicos e profissionalismo dos representantes de interesses, para retirar o estigma que ainda existe”, defendeu.
De acordo com Maria Domingas Carvalhosa, o “sucesso dependerá da execução”. “Falta garantir que o registo será tecnicamente robusto, permanentemente atualizado e eficazmente fiscalizado. Será determinante assegurar meios humanos e operacionais para gerir o sistema, aplicar sanções de forma consistente e evitar assimetrias entre entidades públicas na divulgação de contactos e audiências”. “Mais do que lacunas legais, o risco está numa implementação burocrática ou desigual que transforme a transparência numa formalidade sem impacto real”, alertou.