O Executivo de Luís Montenegro admite que a “atual crise no acesso à habitação afeta significativamente a vida dos jovens”, e que “uma das maiores dificuldades na definição de um projeto de vida é a de compra de casa, numa fase em que a poupança acumulada é escassa ou nula, os rendimentos são baixos e a situação profissional precária”.
Com base nestes argumentos e das dificuldades dos jovens agravadas pelo contexto das principais variáveis macroeconómicas, como a inflação e o das taxas diretoras do Banco Central Europeu, o Governo da AD tomou medidas que contrariassem a emigração dos mais qualificados ou prejudicasse a demografia do país.
É o caso da isenção do IMT e Imposto de Selo a jovens até 35 anos na compra da primeira casa, cujo decreto-lei foi publicado a 26 de junho. Saiba o que muda com base nas reras da lei analisadas pelo JE e o guião do Governo que esclarece algumas dúvidas:
1 – A isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto do Selo (IS) aplica-se a partir do dia de publicação do Decreto-Lei ou a partir de dia 1 de agosto, como anunciado pelo Governo?
A isenção aplica-se a todas as aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
2 – Tenho 35 anos. A medida tem sido apresentada para jovens até aos 35 anos, ainda estou abrangido?
A isenção aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura da compra da habitação e que, no ano da aquisição, não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, mesmo que até à compra de casa ainda residam com os pais.
3 – Não consegui agendar a minha escritura para depois de dia 1 de agosto. A isenção é retroativa? Ou serei reembolsado do IMT e IS que paguei?
Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
4 – Tenho uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada. Estou abrangido pela isenção de IMT e IS?
No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.
5 – E se vender essa parte de imóvel. Já posso ter acesso à isenção?
Se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção. Esta benesse fiscal poderá também ser usufruída por jovens ex-proprietários de casa secundária e que não tenha sido habitação própria e permanente, desde que tenham vendido o imóvel há pelo menos três anos.
6 – Atualmente sou proprietário de um imóvel, que é a minha habitação própria permanente. Tenho direito à isenção?
Não. Esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
7 – Somos um casal e um de nós já é proprietário de um imóvel habitacional. Se comprarmos uma casa juntos para habitação própria e permanente, teremos direito à isenção de IMT e IS?
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
8 – Somos um casal e um de nós já tem mais de 35 anos. Se comprarmos uma casa juntos, perdemos o direito à isenção de IMT e IS?
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
9 – O que tem de fazer para usufruir da isenção?
Se cumprir todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS deve preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
Os jovens, ou os seus representantes, abrangidos por esta isenção devem solicitar num Serviço de Finanças as guias para entregarem no momento da escritura. As guias do IMT já sairão automaticamente com o valor a zero, se a isenção for aplicável.
10 – Quais as informações necessárias a incluir na declaração Modelo1 do IMT?
O pedido faz-se preenchendo o Modelo 1 do IMT, que encontra disponível no Portal das Finanças. Nesse formulário, terá de fornecer as seguintes informações:
- Identificação do(s) comprador(es) e do(s) vendedor(es): nome, NIF, domicílio fiscal, estado civil e regime de casamento
- Descrição do imóvel: para tal, poderá consultar o registo predial
- Valor da compra: o maior dos valores do ato, contrato ou valor patrimonial
Após preencher a declaração, pode agendar o atendimento e entregar o documento num serviço das Finanças. Em caso de necessidade, também poderá pedir a outra pessoa que o entregue por si, sem procuração. Mas o representante escolhido nunca poderá ser o vendedor do imóvel.
11 – A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros?
A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.
12 – Esta isenção aplica-se a todos os imóveis?
Não. A isenção total de IMT e de IS é para casas de valor até ao quarto escalão do IMT, isto é, até aos 316.772 euros e parcial para imóveis até aos 633.453 euros, aplicando-se a estes a taxa correspondente a este escalão (8%).
13 – Se a casa for adquirida por um valor superior a 316.772 euros, os jovens perdem o direito à isenção de IMT e Imposto do Selo?
Não. Desde que a casa seja comprada por um valor igual ou inferior a 633.453 euros, mantém-se o direito à isenção integral, mas apenas na parte que não excede 316.772 euros. A isenção é parcial entre 316.772 e 633.453 euros.
Por exemplo, nas contas da Deco Proteste, uma casa adquirida por 400 mil euros corresponde, até 1 de agosto, um valor de 22.009,86 euros a pagar, a título de IMT e Imposto do Selo. Presumindo-se que a compra é feita por um casal em partes iguais, cada um deles teria 11.004,93 euros a pagar. No entanto, o elemento mais jovem do casal, com idade até 35 anos, e desde que cumpra os requisitos de acesso ao apoio, beneficia da isenção de 7342,90 euros, o máximo a que teria direito se a casa custasse 316.722 euros. Ou seja, a este jovem cabe ainda pagar os restantes 3.662,03 euros da sua parcela de impostos.
Neste exemplo, o casal acabará por pagar 14.666,96 euros de IMT e Imposto do Selo, em vez dos 22.009,86 euros que pagava até 1 de agosto.
Já para casas adquiridas por valor superior a 633.553 euros, não há qualquer isenção de IMT e Imposto do Selo.
14 – Há limites nos rendimentos anuais dos jovens para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo?
Não. Se o jovem reunir todos os requisitos para aceder à isenção de IMT e Imposto do Selo, pode fazê-lo, independentemente do seu rendimento.
15 – A isenção de IMT e de Imposto do Selo também se aplica a casas em construção?
Não. A isenção apenas só se aplica à compra de casas já construídas, mas é válida para moradias (prédio urbano) e para apartamentos (fração autónoma de prédio urbano).
16 – A isenção de Imposto do Selo também se aplica ao contrato de crédito à habitação?
Não. A isenção de IMT e Imposto do Selo anunciada pelo Governo incide apenas sobra a compra da casa. Se foi feita com recurso a crédito, o contrato de financiamento continua a estar sujeito a Imposto do Selo.
17 – Se a casa deixar de ser habitação própria e permanente, pode ser preciso devolver dinheiro ao Estado?
Em alguns casos, sim. Quem beneficia da isenção ou redução de IMT e imposto do selo tem de manter a casa como habitação própria e permanente durante os seis anos seguintes, contados a partir da data de aquisição do imóvel. Há, porém, algumas exceções que permitem que a casa deixe de ser habitação própria e permanente sem haver lugar a penalização:
- Quando a casa é vendida. E numa eventual compra seguinte de outra casa já não beneficia de qualquer apoio
- Quando há alteração do agregado familiar por motivo de casamento, divórcio, união de facto ou nascimento de novos dependentes, e desde que a casa continue a destinar-se a habitação
- Quando há alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km da casa, e desde que esta continue a destinar-se a habitação
Já se o imóvel não for afeto a habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da aquisição também fica excluído do benefício. O mesmo pode acontecer se o jovem voltar, entretanto, a ser considerado dependente para efeitos de IRS, no prazo de seis anos a contar da aquisição da habitação própria e permanente.