Estádios, testes, código de conduta. Tudo foi resolvido antes da retoma do futebol em Portugal à exceção de uma questão: quais as garantias e coberturas que os jogadores terão numa situação concreta de doença agravada? Tendo em conta que os contratos de seguro em geral excluem riscos associados às pandemias, parece não estar definido o que pode acontecer à carreira de um jogador caso a Covid-19 o incapacite. E em último caso, e na ausência de uma cobertura ao nível dos seguros, até podem ser os clubes a assumir a responsabilidade por uma infeção que incapacite o jogador. O Sindicato de Jogadores de Futebol Profissional (SJPF) apresentou à Liga Portuguesa de Futebol Profissional e à Federação Portuguesa de Futebol uma proposta que consistia na celebração de um seguro de vida que respondesse em caso de incapacidade permanente ou morte resultante da infeção por Covid-19. Fonte do sindicato disse ao JE que, relativamente a esta situação, uma solução poderá ser conhecida nos próximos dias. Para o jurista e consultor da Abreu Advogados, Alexandre Miguel Mestre, em entrevista ao JE, e no sentido de evitar o risco de contágio, “é fundamental que as entidades desportivas atuem com cautela” e que respeitem “o dever de segurança” já que “nesse cenário não se imputará responsabilidade seja a quem for”. E se houver negligência? “Só se ficar demonstrado que não se respeitaram as diretrizes das autoridades de saúde” mas, mesmo assim, explica o jurista, “será sempre uma situação a carecer de prova”.