Skip to main content

“Houve uma violação do Código dos Valores Mobiliários

Apesar de violação da lei, o impacto da informação falsa no mercado é “muito limitado”, pois TAP é emitente de obrigações.

O advogado especialista em mercado de capitais defende que o caso da informação incompleta e falsa enviada ao regulador sobre a renúncia da antiga administradora da TAP não terá causado “grande impacto” no mercado e que a CMVM terá de atender ao facto de a TAP ser uma mera emitente de obrigações (e não de ações cotadas).

Este conteúdo é exclusivo para assinantes, faça login ou subscreva o Jornal Económico