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Governo avança com mecanismo de redução de 30% na taxa de juro

A redução da Euribor durante dois anos, na versão final do mecanismo anunciado por Fernando Medina, é de 30% e superior aos 25% inicialmente previstos e noticiados.

O Governo leva esta quinta-feira a Conselho de Ministros um mecanismo de redução de 30% na taxa de juro no crédito à habitação, que deverá manter-se estável durante dois anos, com o valor da dívida a ser redistribuído pelo restante prazo do empréstimo. É essa a redução da Euribor durante dois anos, na versão final do mecanismo anunciado por Fernando Medina, e é superior aos 25% inicialmente previstos e já noticiados pelo Expresso.

O ministro das Finanças anunciou a criação de um mecanismo para proporcionar estabilidade na prestação do crédito à habitação perante o aumento das taxas de juro, após a nova subida anunciada pelo BCE, a que se junta ainda o alargamento da bonificação de juros no crédito à habitação.

"É um mecanismo para proteger as famílias, relativamente a novos impactos, das subidas das taxas de juro. Recordo que há famílias que têm os empréstimos à habitação indexados à Euribor a 6 meses e que já sofreram uma primeira atualização e podem estar a sofrer uma segunda atualização", disse Medina.

A estabilização da prestação por dois anos passa assim por um desconto da taxa Euribor. Ao fim de dois anos, quando é expectável que a taxa de juro do BCE desça para 2%, a prestação do crédito à habitação, nessa altura, não desce porque é preciso pagar os 30% de desconto que vigoraram nos dois anos antes. Ou seja, nessa altura começa a compensação do desconto da Euribor que ocorreu nos dois anos anteriores.

No caso da Euribor a 6 meses, está atualmente em 4,066%. Se a medida já estivesse em vigor, os clientes de crédito à habitação viam o indexante baixar para 2,8% (-30%), durante dois anos, e ao fim de dois anos, quando a taxa descer para 2%, o cliente vê acrescer ao indexante a porção que ficou congelada nos dois anos anteriores. Ainda não há detalhes de que forma é que essa porção será contabilizada pelos bancos em 2026.

O desenho esteve a ser acertado com o Banco de Portugal nos últimos e deverá aplicar-se a qualquer crédito à habitação indexado a taxa variável, desde que pedido pelo cliente.

Mário Centeno, Governador do Banco de Portugal, já veio dizer que considera positiva a possibilidade de se estabilizar o valor das prestações da casa durante dois anos, numa entrevista ao programa “É ou não é”, na RTP 1.

O Governador chama-lhe “alisamento” do efeito das taxas de juros e diz que “para algumas famílias, no contexto de alguns contratos, pode ser eficaz”, acrescentando que “muitos já estão a ser operacionalizados pela banca”.

“O que o Governo está a fazer é precisamente criar um mecanismo para proteger mais estas famílias relativamente ao movimento dos juros, criar aqui uma situação de previsibilidade, de estabilidade, ao mesmo tempo que alargaremos o acesso à bonificação do crédito, isto é, aos apoios que damos àquelas famílias que, situando-se até determinado patamar de rendimento, estejam hoje numa taxa de esforço muito significativa", disse Fernando Medina em Santiago de Compostela, à entrada para a reunião informal dos ministros europeus das Finanças.

Estas medidas surgem depois da reunião de política monetária do Conselho de Governadores, que levou o BCE a elevar a taxa de juro aplicável às operações principais de refinanciamento, e as taxas de juro aplicáveis à facilidade permanente de cedência de liquidez e à facilidade permanente de depósito. As taxas foram aumentadas para 4,50%, 4,75% e 4,00%, respetivamente, com efeitos a partir desta terça-feira, 20 de setembro de 2023.

Esta foi a décima subida consecutiva das taxas de juro pelo banco central, que aumentou as taxas de juro em 450 pontos base desde julho do ano passado, o ciclo de subida mais rápido da história da zona euro.

Bonificação dos juros alargada

Outra medida já anunciada passa pelo alargamento da bonificação dos juros para aquelas famílias que têm já hoje taxas de esforço acima de 35% e sobretudo para as que têm taxas de esforço acima de 50%. "Vamos alargar os critérios de acesso, vamos facilitar o acesso aos juros bonificados", garantiu Medina publicamente.

Neste momento a bonificação dos juros só é permitida até ao sexto escalão do IRS, tem um limite anual relativamente modesto (com um limite máximo 720,65 euros por ano).

A bonificação do crédito à habitação vai ser ampliada para as famílias que suportarem uma taxa de esforço acima dos 50% e cujos indexantes ultrapassem os 3%, anunciou o ministro das Finanças, Fernando Medina, em entrevista ao jornal Público divulgada em 25 de julho.

Quem tem crédito à habitação com taxas de esforço acima dos 50% vai poder solicitar uma bonificação de 75% (crescendo face aos 50% atuais) do diferencial entre os 3% e o indexante atual. Antes, a bonificação aplicava-se à diferença entre os 3% e o indexante à data do contrato.

Significa isto que, como os indexantes já ultrapassam os 3% em todas as maturidades, a generalidade das famílias que cumpram os critérios da lei vão poder beneficiar de um apoio relativamente à sua prestação da casa”, acrescentou o Ministro nessa entrevista.

"A segunda dimensão desta alteração ao decreto que vamos promover é fazer com que todas as famílias que beneficiem desse apoio passem a beneficiar em 75% do acréscimo da taxa de juro face aos 3%", avançou Medina ao “Público”.

A bonificação dos juros entrou em vigor em maio, e até agora restringe-se a quem tem créditos à habitação com montantes iniciais até 250 mil euros e celebrados até 15 de março deste ano. Nos termos do decreto, as taxas de esforço devem superar os 35%; e o rendimento máximo não deve superar o sexto escalão de IRS.

A bonificação, que é atualmente de 50%, aplica-se apenas entre os 3% e o indexante à data do contrato. A banca já reconheceu, entretanto, que o universo de abrangidos por estes critérios é muito reduzido.

O Crédito Agrícola foi o último dos grandes bancos a apresentar as suas contas, e questionado pelo Jornal Económico sobre o crédito bonificado, disse que, “em relação ao crédito bonificado, informamos que foram submetidos 3.217 pedidos ao Grupo Crédito Agrícola até 10 de Agosto deste ano, dos quais 1.349 foram aceites (42% do nº total)”.

O Crédito Agrícola diz que uma parte dos pedidos (mais de 1.000 contratos) foram rejeitados por não serem elegíveis, isto é, “por não cumprirem os critérios constantes do DL 20-B, como são exemplo apresentarem uma taxa de esforço inferior a 35% e/ou serem contratos em que o indexante de referência sofreu uma variação inferior a 3 pontos percentuais face ao valor vigente à data de celebração do contrato”.

Trata-se de um apoio atribuído a quem tem, entre outros requisitos, uma taxa de esforço superior a 35%. Mas para aceder à bonificação dos juros é preciso acumular critérios bastante apertados e o valor do apoio máximo que o cliente pode receber são 720,65 euros por ano.

Já a CGD revelou que, ao todo, os créditos que foram abrangidos pela bonificação do Estado somavam 2.480 em junho. “No total, entre fevereiro e junho, foram abrangidos pelos juros bonificados 2.480 clientes”, disse o presidente do banco na conferência de imprensa.

A CGD foi o único banco que baixou o ‘spread’ às famílias que estejam a beneficiar da bonificação de juros decretada pelo Governo para ajudar a atenuar os efeitos da subida das taxas de juro. O banco público decidiu  “complementar” os esforços do Estado com uma redução do ‘spread’ de até 50 pontos base.

No BCP, e sobre os clientes com créditos bonificados pelo Estado, Miguel Maya contabilizou, nas contas do semestre, mais de 700, revelando que a bonificação média anda na ordem dos 37 euros.

Também o CEO do BPI revelou que, ao nível do crédito elegível para a bonificação dos juros, desde 15 de maio, há 800 operações, que em média representam uma bonificação de 25 euros.

Por sua vez, na conferência de imprensa dos resultados semestrais, o CEO do Santander Totta, foi questionado sobre o tema da bonificação dos juros e indicou que, até junho, cerca de seis mil contratos beneficiaram da bonificação dos créditos à habitação. “Em média, o valor bonificado por cliente é mais ou menos de 30 euros por mês para estes créditos”, disse, acrescentando que cerca de 500 clientes tiveram bonificações acumuladas superiores a 100 euros.

Como funciona hoje a bonificação dos juros?

A bonificação de juros foi anunciada como uma medida temporária, criada pelo Governo para apoiar as famílias a mitigar o impacto da subida das taxas de juro. Trata-se de um apoio mensal, atribuído com base na diferença entre os juros da prestação do crédito à habitação e os juros da prestação da casa no momento da contratualização do contrato acrescidos da taxa de stress (3%).

Mas recorde-se que já foi anunciado que, em outubro, o Banco de Portugal vai reduzir a taxa de stress de 3% para 1,5%, para compensar a subida da Euribor.

Quais os contratos de crédito abrangidos?

Esta medida aplica-se a contratos de crédito para aquisição, construção ou obras, em habitação própria e permanente. A bonificação de juros abrange contratos celebrados até 15 de março de 2023, e créditos de valor inicial até um máximo de 250 mil euros.

Para ser elegível, o crédito deve ainda ter sido contratado com taxa variável. Caso tenha contratado um crédito à habitação a taxa mista (que combina uma taxa fixa com uma taxa variável em diferentes momentos), também pode usufruir deste apoio, desde que o seu contrato esteja no período da taxa de juro variável.

Quem é elegível para receber a bonificação de juros?

Para receber juro bonificado, no momento da sua atribuição, deve cumprir todos estes requisitos: ter residência fiscal em Portugal; ter rendimento anual igual ou inferior ao sexto escalão da tabela do IRS, na última declaração anual de IRS, ou, estando acima, deve demonstrar que sofreu uma quebra de rendimentos superior a 20% que o coloque no sexto escalão de IRS ou inferior; não ter património financeiro (depósitos, instrumentos financeiros, seguros de capitalização ou certificados de aforro ou de Tesouro) com um valor total superior a 29.786,66 euros; ter uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual; e ter as suas prestações no contrato de crédito devidamente regularizadas.