As alterações às leis do arrendamento aprovadas em Conselho de Ministros no dia 12 de março deixaram divididos proprietários e inquilinos. O conjunto de medidas apresentado pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, pretendem acelerar os despejos habitacionais, que podem colocar no mercado para venda ou arrendamento meio milhão de casas, segundo os dados Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), bem como resolver situações relacionadas com heranças indivisas, que atingem 3,4 milhões de imóveis rústicos.
"Parece-nos uma medida positiva, porque efetivamente, a maior parte dos despejos de hoje em dia em curso é extremamente atrasada devido às facilidades que o inquilino tem em contestar, mesmo quando se encontra em falta no pagamento", diz ao JE, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP).
Sobre a agilização dos despejos, o ministro da Presidência garantiu maior celeridade judicial quando há incumprimento por parte dos inquilinos, acrescentando que “a função de solidariedade deve ser desempenhada pelo Estado”.
Um cenário que o presidente da ALP vê com bons olhos, assumindo que é "inaceitável que estejamos com quatro anos sem que os proprietários recuperem a casa e os inquilinos sem pagarem renda nenhuma. Por este motivo tudo o que possa permitir uma agilização dos despejos parece-nos uma medida positiva".
Um espaço temporal que o próprio faz questão de explicar e onde os proprietários acabam no seu entender por sair totalmente prejudicados. "Neste momento quando o arrendatário deixa de pagar a renda, o senhorio só pode reagir ao fim de três meses com uma notificação ao arrendatário, se quiser ir para o balcão do arrendamento ou diretamente para tribunal", afirma, acrescentando que o processo nos tribunais pode prolongar-se durante um ano até que haja um julgamento em primeira instância e depois outro ano com recurso para a relação.
"Muitas vezes os inquilinos têm apoio judicial e podem recorrer sem pagar absolutamente nada. E mesmo depois da sentença transitada em julgado, o proprietário ainda tem que instaurar uma ação executiva, onde o inquilino pode pedir seis meses para entregar o imóvel. Portanto, no mínimo, estamos a falar de quatro anos", refere.
Opinião contrária tem António Machado, secretário-geral da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL), que em declarações ao JE, refere que alterar a lei para "acelerar os despejos no sentido de dinamizar o mercado de arrendamento é uma falsa questão".
De resto, acrescenta que este tipo de problemas só acontece em cerca de 1% dos contratos de arrendamento existentes. "É completamente residual. Por outro lado, há um conjunto enorme de incumprimentos de contratos não manifestados na Autoridade Tributária para efeitos da cobrança de impostos, com a utilização das casas de forma clandestina, sem contratos de arrendamento", afirma.
António Machado alerta também para casos em que a polícia intervém e as vítimas são quem vive dentro de casa e não o senhorio. "Atacam o lado mais fraco e deixam incólume e imune o lado mais forte que é o do proprietário", salienta.
Os detalhes dos três diplomas serão apresentados esta semana aos partidos e depois de recolhidos os seus contributos, a intenção do Governo passa por apresentar as propostas ao parlamento até ao final do mês de março. Uma decisão que deixa desagradado o presidente da AIL.
"O Governo esqueceu-se ou distraiu-se e não referiu que também ia entregar essas propostas aos parceiros sociais, tanto aos proprietários como aos inquilinos. É no mínimo deselegante não sermos convocados ou que nos entreguem essas propostas. Seria de bom tom sermos ouvidos sobre esta matéria.
Contudo, António Machado considera que era importante que viessem mais casas para o mercado, principalmente do lado da oferta pública. "As autarquias, o Estado no seu sentido lato com os edifícios públicos, judiciais, militares etc, deviam dar o exemplo às entidades particulares e privadas", sublinha.
Inquilinos em incumprimento. Dados deviam ser fornecidos pelo Ministério da Justiça
Ainda sobre o mercado de arrendamento, Leitão Amaro prometeu um "reforço da autonomia contratual das partes" com vista ao aumento da confiança dos proprietários, de modo a levá-los a colocar as suas casas no mercado.
Questionado sobre o número exato de inquilinos que estão em incumprimento de renda, o presidente dos proprietários defende que essa é uma estatística que deveria ser fornecida com facilidade pelo Ministério da Justiça.
"Quando um proprietário coloca uma ação em tribunal tem que indicar, designadamente as ações de despejo e qual o motivo. Seria fácil ao Estado obter esta estatística. Já tentámos ver se isso acontecia, mas até agora o Ministério da Justiça nunca nos deu estatísticas relativas ao número de ações que existem por falta de pagamento de renda. Agora, a nossa consciência é que é uma situação elevada", afirma.
Mas mesmo que o número não fosse elevada, Menezes Leitão reitera que a confiança do proprietário para com o inquilino é quebrada pela falta de pagamento. "Imagine-se que um proprietário tem dez arrendamentos. Se isto acontece num ou dois, o resultado disso é que já perdeu a confiança nos outros. Não há ninguém que aceite continuar a arrendar se descobre que por falta de pagamento de rendas tem que esperar quatro anos sem receber nada para recuperar o prémio. Isso é algo que é absolutamente insustentável", refere.
Heranças e divisas? "Medida corre risco de ser inconstitucional"
No caso das heranças indivisas, Leitão Amaro explicou que a intenção do Governo passa por acelerar “o aproveitamento ou venda de um imóvel sem que uma só pessoa possa bloquear” a partilha da herança, permitindo assim que os terrenos rústicos possam ser limpos e rentabilizados, e que os imóveis habitacionais possam ser vendidos ou arrendados.
No entanto, para Menezes Leitão, esta medida corre risco de ser considerada inconstitucional, dado que o cidadão tem livre disposição da sua propriedade privada. "Obrigar alguém a vender um imóvel é sempre uma violência. Obrigar nove herdeiros a vender a terceiros, porque um herdeiro entende que isso deve acontecer, parece-nos uma medida muito radical e inconstitucional", explica.