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Fisco obriga mais de 29 mil gestores a responder por dívidas de empresas

Milhares de gestores foram chamados, no ano passado, a responder por dívidas das empresas ao fisco. São as chamadas reversões fiscais, desencadeadas quando as empresas estão em situação líquida negativa, não têm bens ou bens insuficientes.

No ano passado, a Autoridade Tributária (AT) chamou mais de 29 mil administradores e gerentes de empresas para pagar com o seu próprio património as dívidas das suas sociedades. São os chamados processos de reversão fiscal, desencadeados quando as empresas estão em situação líquida negativa, não têm bens para responder pelas dívidas ou bens insuficientes já alvo de penhoras. Face a 2021 estas reversões diminuíram 33% devido às medidas implementadas de mitigação dos efeitos da pandemia covid-19.

A revelação consta do relatório sobre o Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2022, um documento em que se detalham as atividades e os resultados da AT nesta matéria e que foi entregue esta semana no Parlamento.

De acordo com a administração fiscal, “as medidas implementadas de mitigação dos efeitos da pandemia Covid-19 transportaram a dívida para a esfera da suspensão dos processos executivos, reduzindo, assim, o número de reversões com o intuito de legitimar o sujeito passivo subsidiário perante o órgão de execução fiscal”. O relatório dá conta de que comparativamente ao ano de 2021, assiste-se em 2022 a uma variação negativa de 33% no número de reversões iniciadas, “em linha com o rigor imposto pela AT na constatação dos pressupostos legais da responsabilidade subsidiária, balizada pela qualidade necessária para a validação do ato”.

Recorde-se que entre 1 de janeiro e 31 de março de 2021, os processos de execução fiscal em curso ou que viesse a ser instaurados pela AT, Segurança Social e outras entidades ficaram suspensos. Pelo mesmo período, a administração tributária ficou impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária.

Segundo a AT, desde 2017, as eversões fiscais passaram de 69.856, em 2017, para 29.620 no ano passado, tendo-se registado aumentos significativos, neste período, de 47.664 em 2018 para 62.516 em 2019 e também entre 2020 e 2021 com estas reversões a aumentarem de 43.853 para 49.028.

O relatório que deu entrada no Parlamento refere que se registaram 29.620 processos de empresas com situação líquida negativa, ou inexistência de bens, em que foram determinadas reversões contra administradores e gerentes de sociedades. Segundo o documento, o número de reversões uma quebra de 58% face a 2017. Foi em 2014 o ano em que as reversões totalizaram um recorde de 440.509.

As reversões fiscais consistem no chamamento ao processo executivo dos responsáveis subsidiários, mediante a verificação de determinadas circunstâncias: declaração de insolvência e situação líquida negativa; inexistência de bens (imóveis, veículos, créditos, rendas) e insuficiência de bens (existindo bens que já foram alvo de penhoras, mas que se revelaram infrutíferas).

Desta forma, a AT assegura que “tem vindo a promover o chamamento dos administradores e gerentes responsáveis pelo pagamento das dívidas das respetivas empresas, sempre que verificados os pressupostos legais”.

É através do programa informático (SIGER) que são detetados os administradores, gerentes e diretores das empresas que tenham dívidas fiscais, precisamente para, por via da reversão fiscal, responsabilizá-los pessoalmente pelos impostos das empresas que não foram entregues ao Estado.

O Sistema de Gestão de Reversões (SIGER) é um programa informático que permite que os serviços de Finanças avancem de imediato para a reversão do processo de execução fiscal QUE está prevista na lei e pressupõe a possibilidade de os administradores e gestores serem responsabilizados pelas dívidas que as suas empresas têm ao Fisco, a chamada responsabilidade tributária subsidiária.

O fisco dá ainda conta dos dados sobre a evolução do volume das dívidas novas instauradas, pelo não pagamento do IVA apurado na correspondente declaração periódica, recordando que a não entrega do IVA recebido dos clientes é um tipo de incumprimento “particularmente gravoso”, dado que se trata da apropriação do imposto pago pelos consumidores, que a Lei tipifica como crime de abuso de confiança fiscal quando o seu valor é superior a 7.500 euros, por período de imposto.

A este respeito, segundo o documento, a AT avança que o número de pagamentos em falta de IVA, verificados em 2022, representa uma diminuição de 26% face a 2021. No ano passado, o número de pagamentos em falta deste imposto foi de 84.176, num total de IVA em falta de 226 milhões de euros contra 113.088 registados em 2021 com 286 milhões de euros de imposto em falta.

“Verifica-se que, em 2022, o valor da instauração proveniente de pagamentos em falta de IVA registou uma ligeira diminuição acompanhada por um decréscimo mais acentuado no número de pagamentos em falta”, diz a AT.

O relatório conclui que a tendência verificada nos anos anteriores a 2021, decorreu do aumento de eficácia e eficiência no combate a este tipo de incumprimento, não só por via da cobrança coerciva, mas também na responsabilização patrimonial e criminal do centro de decisão do incumprimento das empresas – os seus administradores e gerentes.