Desde setembro do ano passado que o processo de cobrança de dívida de quotas de associados da Ordem dos Advogados (OA), que ascendem a sete milhões de euros, começou a avançar através de ordens de execução fiscal, dado que as ordens não podem fazer a sua própria cobrança de dívidas, após a publicação em 2013 da Lei das Associações Públicas, que passou a impor esta nova função de cobrar coercivamente os valores que os associados não pagam para o Fisco.