A entrega da declaração Modelo 3 do IRS arranca esta segunda-feira, com o início do mês de abril. Veja aqui o calendário do IRS até ao final da campanha e saiba quais são os contribuintes elegíveis para o IRS automático, que este ano vai ser alargado a mais contribuintes, bem como as consequências fiscais para quem não entregar a declaração de IRS nos prazos previstos.
1 de abril a 30 de junho: entrega da declaração
O prazo para a entrega da declaração de IRS ocorre neste intervalo, o contribuinte tem até ao dia 30 de junho para o fazer. Muitos contribuintes optam por submeter a declaração logo nos primeiros dias, por norma pode resultar num reembolso mais rápido. O presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) não antecipa dificuldades no funcionamento da máquina fiscal com a entrega da declaração do IRS, mas aconselha os contribuintes a não se concentrarem no início e fim do processo. Para Gonçalo Rodrigues o ideal, para os contribuintes, "é não ir a correr ao princípio nem deixar para o fim" esta obrigação declarativa, à semelhança de especialistas que recomendam esperar cerca de 15 dias antes de submeteres a declaração, pois isso dá à AT tempo para corrigir quaisquer erros ou fornecer esclarecimentos necessários.
O novo presidente do STI não antecipa, de resto, dificuldades com a chegada de mais uma campanha do IRS, apesar da carência de recursos humanos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que tem vindo a ser apontada.
Ainda sobre a campanha do IRS, Gonçalo Rodrigues assinala que o novo regime de retenção na fonte (que entrou em vigor em julho do ano passado e procura aproximar o valor retido do imposto devido), sendo uma medida positiva, pode conter o "risco" de resultar numa redução do reembolso ou implicar que haja imposto a pagar, depois de feitas as contas.
IRS automático para quem?
O IRS automático vai este ano ser alargado a mais contribuintes, passando a abranger aqueles que têm aplicações nos certificados de reforma, uma mudança que torna este automatismo "mais abrangente" e que junta o regime público de capitalização à lista dos benefícios fiscais que já eram abrangidos - nomeadamente os donativos e os PPR. Inversamente, os contribuintes que pretendam beneficiar do regime fiscal dirigido aos jovens devem recusar o IRS automático e preencher a declaração 'manualmente'.
São elegíveis para IRS automático em 2024 os contribuintes que em 2023 obtiveram rendimentos que se enquadram nesta lista:
- rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A);
- pensões (categoria H);
- rendimentos de prestação de serviços (categoria B, exceto com código "Outros prestadores de serviços") enquadrados no regime simplificado e que tenham emitido todas as faturas, faturas-recibo e recibos através do portal das Finanças;
- rendimentos tributados por taxas liberatórias, sem ter sido exercida a opção de englobamento;
- rendimentos obtidos apenas em Portugal por contribuintes residentes durante todo o ano (não inclui residente não habitual);
- benefícios fiscais provenientes de donativos ou de aplicações em planos de poupança-reforma (PPR) ou em contas individuais geridas no regime público de capitalização (certificados de reforma do Estado).
Ainda que se enquadrem na lista anterior, ficam excluídos de IRS automáticos os contribuintes que estão abrangidos pelo IRS Jovem; pagam pensões de alimentos; fizeram deduções relativas a ascendentes; têm de repor valores de benefícios fiscais; fazem deduções referentes a pessoas com deficiência; fazem deduções por dupla tributação internacional; fazem deduções por força do adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI); tinham dívidas fiscais por regularizar a 31 de dezembro de 2023.
Para os contribuintes casados ou unidos de facto, fica disponível uma declaração provisória por cada regime de tributação: conjunta ou separada.
Como saber se tem IRS Automático?
Pode confirmar se está abrangido pela entrega automática da declaração de IRS, basta aceder ao Portal das Finanças e fazer login com a sua senha de identificação. Se não encontrar um atalho para IRS no ecrã inicial, procure no menu lateral por "Todos os Serviços" e deslize até "IRS". Selecione a opção "IRS automático".
Se não estiver abrangido pelo IRS automático, encontra a mensagem "Por não reunir todas as condições previstas para ser abrangido pela Declaração Automática de Rendimentos, deve proceder à entrega de uma declaração de IRS, modelo 3, nos termos gerais". Neste caso, deve preencher a sua declaração manualmente.
Mês de julho - prazo limite para receber reembolso IRS
Até 31 de julho, a AT deve enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS tenha sido entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT demonstra como calculou o imposto. Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.
Se a declaração de IRS for entregue dentro do prazo e houver direito a reembolso, este deve ser recebido até ao dia 31 de julho. Nesta fase, a AT emite também a nota de liquidação, que apresenta todos os cálculos efetuados.
Até 31 de agosto: data-limite para pagar IRS
Este é o mês limite para quem tem de pagar IRS. Assim, a data-limite para o fazer é até ao dia 31 de agosto. Não se esqueça que é possível pedir junto do serviço de Finanças o pagamento do valor em prestações.
Se tiver de pagar imposto adicional ao Estado, deve, pois, fazê-lo até final de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
E se falhar os prazos do IRS 2024?
Caso não consiga cumprir os prazos estabelecidos acima para cada um dos meses, poderá estar sujeito a algumas consequências fiscais.
A falha na declaração do IRS leva à aplicação de uma coima. A sua gravidade depende do atraso e da maneira como a situação for regularizada.
Segundo o Artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta na entrega de declarações para efeitos fiscais é punível com multa de 150 a 3.750 euros. Caso seja sujeito a um processo desta natureza, deve informar-se devidamente junto das Finanças.
Quem tem direito a reembolso IRS?
Os quase seis milhões de agregados familiares que entregaram declaração de IRS no ano passado começam a fazer contas com o Estado a partir desta segunda-feira, dia 1 de abril. A grande maioria dos contribuintes que auferem apenas rendimentos provenientes de pensões ou trabalho por conta de outrem, têm a vida mais simplificada. Os mesmos têm à sua disposição a entrega automática de IRS. No caso de não estar abrangido, tem de entregar a declaração do Modelo 3 de IRS (categoria A ou H).
Para receber o reembolso de IRS terá de ter feito retenção na fonte dos seus rendimentos no ano correspondente à declaração deste imposto (em 2024 é entregue a declaração relativa a 2023). Só após a entrega deste documento é que poderá ter acesso a reembolso ou não. Um contribuinte terá, assim, de reter na fonte um valor superior ao que terá de pagar de IRS. Caso se verifique o inverso, então não terá reembolso e terá de pagar o valor do imposto em falta.
Posso ver se tenho reembolso no Portal das Finanças?
Sim, pode. Através do Portal das Finanças é possível consultar a sua situação, para que possa perceber quanto resultará da liquidação do IRS: o reembolso ou o valor que terá de pagar de imposto adicional.
Se tiver outras dívidas para com a AT, o valor do reembolso será utilizado para o pagamento automático das mesmas. Se sobrar dinheiro desta liquidação de dívidas, o respetivo montante ser-lhe-á entregue pelas Finanças.
Quais os prazos para reembolso do IRS 2023?
A promessa do Governo tem sido, nos últimos anos, que a transferência seja feita em 12 a 20 dias, prazo que vinha sendo, de modo geral, cumprido. Em 2023, o prazo médio foi de 12 dias para o IRS automático e de 17 dias para a declaração normal. Por lei, o fisco tem até 31 de julho para pagar reembolsos aos contribuintes, o que significa que o incumprimento da promessa do pagamento em 15 dias não pode gerar reclamações.
Mudanças da retenção do IRS podem levar a menores reembolsos?
Sim, podem. A mudança da retenção na fonte do IRS a partir de julho poderá agora traduzir-se num reembolso menor ou em imposto a pagar sublinha a Deco, que aconselha os contribuintes a verificarem bem as faturas para minimizar este efeito.
A Deco Proteste avisa que o facto de as tabelas de retenção na fonte, alteradas em julho de 2023, "terem dado um alívio imediato na carteira dos contribuintes, agora poder-se-á fazer pagar em sede da entrega da declaração de IRS". Os contribuintes devem, por isso, ter cautelas acrescidas no processo de verificação e validação das faturas com despesas dedutíveis ao IRS tenha ganhado este ano e verificarem se o valor das deduções calculado pela AT que ficou disponível no Portal das Finanças em meados de março - engloba a totalidade das faturas com NIF e a recusarem-no ou reclamarem se constatarem que há faturas em falta.
Havendo falhas nas despesas com casa, educação, saúde ou lares, "quando o contribuinte estiver a preencher o IRS", a partir de 01 de abril, "deve apagar o valor pré-preenchido e substituir pelo valor correto".
Já a ausência de faturas das despesas gerais familiares ou das que permitem deduzir ao IRS parte do IVA suportado em setores como restaurantes, ginásios, oficinas e cabeleireiros deve ser reclamada junto da AT até ao final de março, antes do início da campanha do IRS.