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Do ‘layoff’ à ajuda aos pais, como declarar apoios no IRS

Nem todos os apoios extraordinários recebidos em 2021 têm de ser declarados em sede de IRS. Os fiscalistas dizem que o ‘layoff’ e o apoio à família são os únicos que são considerados rendimentos “normais”.

Já arrancou a campanha de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2021, ano que ficou marcado pela atribuição de múltiplos apoios face à evolução da pandemia. Entre as várias ajudas pagas pela Segurança Social, só o apoio excecional à família e o layoff – nas suas várias versões (clássico, simplificado e apoio à retoma progressiva) – têm de constar da Modelo 3, indicam os fiscalistas.

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