Dia 20 de Fevereiro, quase dois anos após a última discussão parlamentar sobre o tema, de novo várias propostas sobre a despenalização da eutanásia sobem a plenário da Assembleia da República. São cinco propostas restritivas, que despenalizam a antecipação da morte quando pedida por pessoa humana adulta em condição de sofrimento terminal e irreversível e em plena posse das suas capacidades de deliberação. Todas, sem excepção, têm isto em comum. Além disso, são propostas prudentes, que estabelecem um protocolo minucioso de acompanhamento, desde o pedido consciente, sempre reversível, à exigência de que seja um processo consciente até ao fim.