Quem está desempregado há um ano ou mais vai poder acumular parte do subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora, incentivando-se, assim, o regresso ao mercado de trabalho.
Quem está desempregado há um ano ou mais vai poder acumular parte do subsídio de desemprego com o salário pago pela entidade empregadora, incentivando-se, assim, o regresso ao mercado de trabalho.