O Chega deu entrada a uma proposta de alteração do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) no sentido de aumentar a dedução das despesas gerais no IRS para 350 euros.
Assim, na proposta, o partido liderado por André Ventura diz que "à coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 350 euros para cada sujeito passivo, que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira."
Na nota justificativa, o partido explica que "atualmente, apenas é dedutível um montante correspondente a 35% do valor suportado com despesas gerais e familiares, com um limite global de 250 euros por cada sujeito passivo."
"Considera-se a necessidade de atualizar este valor, que se mantém inalterado desde o nascimento do programa e-fatura em 2012, bem como a importância da manutenção e promoção do incentivo à exigência de faturas por parte dos consumidores, combatendo assim a evasão fiscal e a cobrança de IVA por parte do Estado", sublinha.
O Chega acrescenta ainda que "a dedução à coleta está limitada a um valor reduzido no universo de despesas ocorridas no âmbito de despesas gerais e familiares, pretendendo-se assim aumentar este limite em 100 euros, perfazendo o limite global por cada sujeito passivo em 350 euros." Atualiza-se também "o mesmo limite para 435 euros, no caso de famílias monoparentais."
O limite de 250 euros é fácil de atingir, uma vez que a maioria das despesas, como água, eletricidade, telecomunicações e compras em supermercados, entra nesta categoria.