O Juiz Carlos Alexandre do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), que não se opôs à venda dos ativos do Fundo da Herdade da Comporta, decidiu não se pronunciar sobre o registo das servidões (direitos de passagem de esgotos, água, energia, etc), o que é condição da venda. O argumento é que não se quer envolver na venda à Vanguard/Amorim.