Angola apertou o cerco aos contratos de estrangeiros não-residentes no país com a publicação do decreto presidencial nº 43/17 de 6 março, que instituiu novas alterações ao exercício da atividade profissional de quem se encontra em Angola por tempo determinado. Para contrariar a escassez de divisas, um dos motivos pela qual a crise económica e financeira em Angola parece não abrandar, a nova lei estabelece que o salário dos trabalhadores não residentes tem de ser pago em moeda local, o kwanza.