Os deputados à Assembleia da República (AR) podem trabalhar em simultâneo – como administradores, consultores, advogados, etc. – para empresas que celebram contratos com entidades públicas, mas não podem deter mais de 10% do capital social dessas empresas. É uma das poucas restrições inscritas no Estatuto dos Deputados (ED).
Ajustes diretos a empresas de deputados sob averiguação
Investigação do Jornal Económico revela deputados com mais de 10% do capital de empresas que beneficiaram de adjudicações de entidades públicas. Subcomissão de Ética reúne-se hoje para analisar casos.
