O Conselho Geral da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) aprovou, esta segunda-feira, a proposta da direção de introdução de um fator de correção para o próximo ano de menos 8%.
Este é o fator de correção que vai ser proposto ao Governo para calcular o valor da mensalidade que estas classes profissionais terão de pagar à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Advogados e solicitadores têm de pagar, mensalmente, no mínimo, 267 euros para ter direito aos apoios sociais e a uma reforma futura.
A proposta foi aprovada com 11 votos a favor e oito votos contra, e "estabelece uma medida equilibrada e gradual, que mitiga o impacto do esforço contributivo sem comprometer a sustentabilidade financeira da CPAS", refere a instituição em comunicado.
A proposta aprovada no ano passado estabelecia o fator de correção de -13,5% na contribuição à Caixa de Previdência.
Segundo a CPAS, durante a discussão da proposta, "alguns Conselheiros manifestaram oposição à proposta inicial de menos 6%, tendo a direção da CPAS mantido o seu compromisso de evitar a ausência de um fator de correcão, o que representaria um agravamento, de forma repentina, da carga contributiva dos Beneficiários".
Segundo a CPAS, a fixação do valor em -8% representa, ainda assim, um aumento de 2% face ao defendido inicialmente pela direção.
"A direção não se demitiu da sua responsabilidade, reafirmando a sua missão de proteger os interesses dos Beneficiários e adequando o esforço financeiro exigido a um contexto económico desafiante, e submeteu uma nova proposta de menos 8%", sublinha na mesma nota.
Para este ano, o IC foi de 642,98 euros, mantendo-se mantido o fator de correção de -10% ao valor do IC, por determinação do Ministério da Justiça, por falta de consenso entre a Direção e o Conselho Geral da CPAS.
Proposta pela direção da CPAS ao Conselho Geral, o fator de correção é fixado pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, saindo depois em Diário da República (DR).
Desde 2018, o fator de correção do Indexante Contributivo (IC) da CPAS é votado, todos os anos, pelo Conselho Geral da CPAS. Em vigor desde o início de julho de 2015, o regime que levou à subida da contribuição determina, de forma transitória e excecional, o valor anual do fator de correção das mensalidades dos beneficiários.