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Admissão à cotação deixa de precisar de intermediários financeiros

Na proposta do novo Código de Valores Mobiliários o limiar de participação qualificada passa de 2% para 5%. No novo regime jurídico a CMVM reforça o poder para avaliar a idoneidade dos auditores.

O Parlamento já recebeu a proposta de alteração do novo Código dos Valores Mobiliários que foi aprovado pelo Governo, um ano e meio depois de a proposta da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ter sido apresentada, que irá agora ser votada a par com a revisão do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

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