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Acordo de Rendimentos assinado sem CIP nem CGTP

A Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses já não tinha subscrito o pacto assinado no ano passado e agora revisto. António Costa considera que este acordo é "muito importante desde logo para afirmar a centralidade da concertação social como pilar fundamental da nossa vida democrática”.

O Governo assinou no sábado, dia 7 de outubro, com os parceiros sociais um reforço do acordo de rendimentos, que prevê o aumento do Salário Mínimo Nacional para os 820 euros em 2024 e sobe o referencial para a subida dos restantes salários dos 4,8% anteriormente previstos para os 5%.

No entanto, este reforço do acordo não foi apoiado pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP), bem como pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP), que de resto, já não tinha subscrito o pacto assinado no ano passado e agora revisto.

Em sentido oposto, este acordo contou com o apoio da União Geral de Trabalhadores (UGT), da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e Confederação do Turismo de Portugal (CTP), tendo marcado presença na sua assinatura o primeiro-ministro, António Costa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho e os secretários de Estado do Trabalho e da Segurança Social.

O jornal Económico já tinha revelado que a CIP tinha rejeitado assinar o acordo, afirmando que "até ao momento não houve acolhimento por parte do Governo das suas propostas para reforço da competitividade e dos rendimentos das famílias". Em declarações à Lusa, a CIP sublinhou que "não vamos subscrever o acordo. Não pelo que está lá, mas pelo que não está lá”.

Armindo Monteiro, presidente da confederação, revelou à Lusa que " não estamos contra o que lá está, a nossa preocupação é o que falta no documento e isso é a razão por que não subscrevemos", concluindo que "é preciso alterar o perfil da economia” e que “o Orçamento [do Estado para 2024] não deve ser só um programa de política orçamental, mas também de política económica”.

Para António Costa, este acordo é "muito importante desde logo para afirmar a centralidade da concertação social como pilar fundamental da nossa vida democrática”, sublinhando que "centralidade da concertação social como pilar fundamental da vida democrática”.

No caso do salário mínimo, o novo valor representa um acréscimo de 7,9%. São mais 60 euros face ao valor atual, mais 315 euros por mês – ao todo 4.410 euros por ano - face ao valor do salário mínimo em 2015.

António Costa que este aumento de 60 euros do salário mínimo nacional no próximo ano, para 820 euros, é "o maior aumento anual" de sempre, salientando que este acordo permite "uma valorização dos salários superior à acordada há um ano".

"O salário mínimo vai ter uma atualização de 7,9%. É um crescimento de 60 euros. Tanto quanto creio, é o maior aumento anual do salário mínimo alguma vez ocorrido", sublinhou António Costa, na sede do Conselho Económico e Social, após a assinatura com os parceiros sociais do reforço do acordo de médio prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade.

Um dos principais eixos do Acordo passa pelo reforço do rendimento das famílias através do aumento do rendimento líquido dos trabalhadores, nomeadamente pela redução do IRS, a atualização dos escalões de IRS, a isenção de IRS no salário mínimo ou o reforço do IRS Jovem.

Neste capítulo, em que estão já em vigor a revisão do benefício anual do IRS jovem e um programa anual de apoio à contratação sem termo de jovens qualificados, “o reforço hoje assinado prevê o aprofundamento de medidas e iniciativas que concorram para a valorização do papel dos jovens no mercado de trabalho e a capacidade de atrair e fixar talento, quer através da melhoria da situação dos mais jovens perante o emprego, quer da promoção da sua contratação, quer ainda através do incremento do rendimento disponível”, refere o Governo.

Outro dos eixos passa pelo reforço da competitividade da Economia, com o reforço do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento ou o aumento dos apoios aos agricultores.

O acordo abrange igualmente a área da Habitação, ficando previsto um Pacto com o setor da construção civil para promover a construção de habitações para a classe média.

Fica também estabelecida a isenção fiscal e contributiva à habitação cedida pelo empregador ao trabalhador e a mobilização de verbas do Fundo de Compensação do Trabalho para soluções de habitação aos trabalhadores.

"Este acordo vem reforçar os termos estabelecidos a 9 de outubro de 2022, quando foi assinado o Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade, que assumiu como prioridades a melhoria dos rendimentos e dos salários dos trabalhadores e também a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas e da economia portuguesa", sublinha o Governo.

O acordo de 9 de outubro de 2022 previa a convergência com a média europeia: aumentar em mais três pontos percentuais o peso relativo das remunerações no PIB, num valor não inferior, em 2026, a 48,3%, traduzindo-se assim este objetivo num aumento de cerca de 20% do rendimento médio por trabalhador entre 2022 e 2026; um aumento salarial em 2023 de, pelo menos, 5,1%; e a garantia de uma trajetória de crescimento da Remuneração Média Mensal Garantida (RMMG) ao longo da vigência do Acordo, num quadro de previsibilidade e de confiança para todos os agentes.

O Governo diz em comunicado que "desde então, e de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) as remunerações cresceram acima do acordado, com o salário médio a registar um aumento de 7,5% no primeiro semestre do ano. Considerando as declarações da Segurança Social, o salário base está a crescer 8,1%".

"Neste período, o IRS baixou, em particular para os mais jovens, foi lançado o programa Avançar, de apoio à contratação de jovens qualificados, foram melhorados os incentivos fiscais em IRC às empresas que investem e aumentam salários, foram eliminadas contribuições para o Fundo de Compensação de Trabalho e foi aprovada legislação que garante a mobilização dessas verbas para a área da habitação, creches e formação de trabalhadores, entre outras medidas", acrescenta o Governo.

Por outro lado, os parceiros sociais em comunicado dizem que "um ano volvido, reconhecendo a importância do Acordo celebrado em 9 de outubro de 2022 e reafirmando a importância da Concertação Social e o aprofundamento permanente do diálogo social tripartido, Governo e Parceiros Sociais, acordam na prossecução e concretização do Acordo e reforçam os seus compromissos incluindo novas medidas que entendem poder contribuir ainda mais para os objetivos de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade".

O que foi acordado?

Valorização dos Salários

Foi acordada a valorização nominal das remunerações por trabalhador de 5,0% em 2024.​

Foi acordada que a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG), conhecida como Salário Mínimo, atingirá o valor de 820 euros em 2024.

"Para fazer face aos aumentos na RMMG, nos contratos de aquisição de serviços de limpeza, de serviços de segurança e vigilância humana e de serviços de refeitórios com duração plurianual, celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2024 ou, no caso de terem sido celebrados após aquela data, as propostas que estiveram na sua origem tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2024, relativamente aos quais, a componente de mão-de-obra indexada à RMMG constitui o fator determinante na formação do preço contratual, é admitida, na medida do necessário para cobrir o acréscimo dos custos de mão de obra decorrente dos aumentos salariais determinados por lei ou Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho (IRCT), uma atualização extraordinária do preço", referem os parceiros sociais em comunicado.

Este processo é definido em portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Economia e do Mar e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a emitir no prazo de 10 dias úteis a contar da entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2024.

Sobre os Jovens e a Atração e Fixação de Talento

Foi acordado o aumento do benefício anual do IRS Jovem para 100% no primeiro ano, 75% no segundo ano, 50% nos terceiro e quarto anos e 25% no quinto ano, e aumento dos limites máximos do benefício em cada ano.

Também foi acordado o lançamento de um programa de incentivo à aproximação e participação dos estudantes no mercado de trabalho, com a criação do regime especial do estudante-trabalhador. Bem como a redução da tributação do prémio de primeira instalação dos jovens agricultores, no regime simplificado, aplicando um coeficiente de 0,10 ao invés dos atuais 0,30 e no regime de contabilidade organizada, considerando como rendimento apenas 50% do valor.​

Trabalhadores: Reforço do Rendimento Disponível

Aqui foi acordado prosseguir a redução faseada da tributação, em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) dos rendimentos dos trabalhadores, em linha com o programa de estabilidade.​

Também ficou acordada a atualização do Mínimo de Existência de acordo com o valor definido para a Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) de 2024.​ Bem como foi acordada a atualização, em 2024, dos escalões de IRS.

Do acordo faz ainda parte o aumento da majoração em sede de IRS aplicável às quotizações sindicais para 100%.​; a atualização das ajudas de custo, sendo o valor por quilómetro em viatura própria fixado em 0,40 euros, as deslocações nacionais passam a ficar fixadas em 62,75 euros; e as deslocações internacionais para 148,91 euros. ​

Para os trabalhadores foram ainda criados incentivos fiscais e contributivos para acedência de habitação pela entidade empregadora, nomeadamente a isenção de IRS e de contribuições sociais aplicáveis ao rendimento em espécie (não abrange subsídios financeiros para pagamento de renda) relativo à cedência gratuita ou onerosa (em arrendamento ou subarrendamento) de habitação permanente aos trabalhadores pela entidade patronal; o limite da isenção até aos valores previstos para o Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível, salvaguardando a aplicação da medida a soluções de habitação não abrangidas por aquele programa; a exclusão aplicável a trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, a membros de órgãos sociais da entidade patronal, e a trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social.​

Ficou acordada a redução do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) através da aceleração das depreciações fiscalmente relevantes relativas a imóveis destinados à habitação de trabalhadores. Bem como isentar para efeitos fiscais e contributivos os valores mobilizados no âmbito do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), para soluções de habitação dos trabalhadores.​

Os parceiros e o Governo vão acordar com o setor da construção civil um pacto de investimentos e de compromissos de simplificação, de forma a promover a construção de habitações para a classe média, quer para efeitos de arrendamento quer para efeitos de habitação própria. ​

Ficou acordado reforçar os instrumentos complementares de reforma, estimulando a poupança e o investimento em planos de reforma, designadamente através do Regime Público de Capitalização ou do Produto Individual de Reforma Pan-Europeu (PEPP), através de incentivo fiscal.

Também ficou combinado o desenvolvimento de um mecanismo que promova a transição gradual e progressiva da saída do mercado de trabalho, permitindo o acesso à reforma a tempo parcial, em acumulação com rendimento de trabalho, antes da idade legal da reforma, numa lógica de partilha de conhecimento e experiência entre gerações.

​Outra medida é a implementação de uma estratégia que promova a concretização adequada dos contextos de trabalho aos desafios decorrentes do envelhecimento dos trabalhadores.​

Ficou acordado o aumento das pensões, em 2024, por aplicação da fórmula de atualização das pensões; e a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), por aplicação da fórmula de atualização, garantido o aumento das prestações indexadas ao IAS e o reforço da proteção social.

Do acordo assinado este sábado ficou definido o reforço da proteção social através da atualização extraordinária das prestações familiares e de combate à pobreza, nomeadamente com reforço do Abono de Família para crianças e jovens. As partes combinaram também prosseguir a convergência do Complemento Solidário para Idosos e do Complemento da Prestação Social de Inclusão com o limiar da pobreza, como forma de combate à pobreza dos grupos mais vulneráveis.

Do acordo faz parte ainda a simplificação das prestações sociais com a Prestação Social Única, ou a unificação de outros apoios pecuniários para fazer face às despesas por dependência ou morte; o reforço da promoção da conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional, nomeadamente com majoração das medidas de política ativa de emprego relativamente às organizações certificadas no âmbito de sistemas de avaliação da conciliação da vida pessoal, familiar e profissional. Bem como o alargamento da rede de creches gratuitas, através do aumento da capacidade instalada e da construção de novas creches mediante mobilização do FCT e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Ficou acordada a criação de um novo quadro estratégico para a Formação Profissional, tendo como objetivos alinhar a oferta formativa com os desafios do futuro do trabalho e atuar preventivamente em situações de futuro desemprego e de obsolescência de competências.​ Tal como o incentivo fiscal, em 2024, em sede de IRS, aplicável à participação dos trabalhadores nos lucros, por via da gratificação de balanço das empresas, até ao limite de um salário mensal base auferido pelo trabalhador e ao máximo de cinco RMMG, desde que a entidade empregadora tenha, em 2024, procedido a aumento salarial ao universo dos trabalhadores, em linha ou acima do estabelecido neste Acordo.

Para as Empresas: Fiscalidade e Financiamento

Para as empresas ficou acordado o Reforço do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas, prevendo uma taxa de benefício variável, favorecendo o recurso a capitais próprios em detrimento do recurso a capitais alheios. A taxa é calculada com base na Euribor a 12 meses + 1,5 pontos percentuais (dois pontos percentuais se micro, pequena e média empresa (PME) ou Small MidCap) com uma majoração adicional da taxa base que é de 50% em 2024; de 30% em 2025 e 20% em 2026. Ainda neste âmbito ficou acordado o ajustamento de 10 para 7 anos do período de referência.

O acordo prevê o reforço do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), bem como dos benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, incentivando a atração e retenção de trabalhadores altamente qualificados, através do alargamento do âmbito das despesas elegíveis aos custos salariais dos trabalhadores com qualificações iguais ou superiores ao grau de mestre.

Ficou acordada a revisão e simplificação do Incentivo Fiscal à Valorização Salarial; bem como a Alargar o universo elegível (nomeadamente membros dos órgãos sociais).

O acordo prevê incluir, durante os anos de 2023 e 2024, os IRCT (Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho) não negociais (portarias de extensão e portarias de condições de trabalho) e ainda ter por referência a valorização salarial efetivamente suportada pela entidade empregadora, em linha ou superior ao referencial estabelecido neste Acordo, desde que a entidade empregadora esteja abrangida por IRCT dinâmico celebrado há menos de 3 anos.

Ficou estipulada a redução da tributação autónoma, aplicável às viaturas, através da redução das taxas aplicáveis – de 10% para 8,5%; de 27,5% para 25,5%; e de 35% para 32,5%.

O acordo cria um incentivo fiscal à renovação de frota do setor do transporte internacional de mercadorias e prevê a criação de uma medida de apoio à manutenção do emprego, em setores mais expostos à sazonalidade, prevenindo a intermitência das relações de trabalho e o desemprego que lhe está associado, disponibilizando formação profissional certificada nos períodos de inatividade.

Ficou prevista a avaliação do modelo dos contratos intermitentes, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.​

O acordo define uma redução do prazo de amortização do goodwill de 20 anos para 15 anos, em linha com a prática da maioria dos Estados-membros da União Europeia e o reforço do regime de tributação aplicável às stock options, nomeadamente alargar o regime fiscal das stock options aos membros de órgãos sociais; e isentar de exit tax os ganhos até 20 vezes o valor do IAS.

Ficou previsto o alargamento da aplicação do regime de transparência fiscal às empresas sem atividade económica autónoma, em linha com as melhores práticas internacionais.​ Bem como a aproximação da tributação dos recibos verdes à tributação do trabalho dependente em caso de dependência económica do trabalhador face à entidade contratante.

Destaque ainda para o alinhamento da elegibilidade das despesas para efeitos de Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e ao Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) com os objetivos de investigação e desenvolvimento do benefício fiscal.

O Governo compromete-se – com vista a apoiar o rendimento dos agricultores e o carácter ambiental da política agrícola – "a reforçar, no limite máximo previsto regulamentarmente, as verbas do Primeiro Pilar da Política Agrícola Comum (PAC), envidando todos os esforços para antecipar a data atualmente prevista no regulamento em questão, e a reforçar na medida correspondente o Segundo Pilar com medidas agroambientais ou de apoio a zonas desfavorecidas".

"Com igual objetivo e a mesma preocupação ambiental, independentemente daquela revisão e enquanto ela não se concretizar, o Governo garantirá o mesmo reforço do Segundo Pilar. Neste contexto, são disponibilizados, já em 2023, 50 milhões de euros para reforço do Segundo Pilar nas medidas agroambientais ou de apoio às zonas desfavorecidas", lê-se no documento.

Os valores recebidos das ajudas da PAC em 2024, referentes a 2023, podem – por opção do contribuinte – ser considerados como rendimento no ano de 2023 ou no ano de 2024, tendo em vista evitar um agravamento da taxa de IRS aplicável, devido à acumulação do recebimento do valor dos dois montantes em 2024, define o acordo.

Também ficou definida a renovação dos incentivos fiscais à atividade silvícola e às entidades e unidades de gestão florestal, "através da prorrogação dos incentivos fiscais previsto nos artigos 59.º-D e 59.º-G do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) para o ano de 2024 e reavaliação, no decurso do ano, daqueles benefícios fiscais.  Tal como a redução da taxa aplicável ao gasóleo colorido e marcado para 21 euros por 1.000 litros, fixando-a no limiar mínimo previsto no artigo 92º do Código dos Impostos Especiais Sobre o Consumo".

O acordo prevê a manutenção da isenção de Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), durante o ano de 2024, na transmissão de fatores de produção utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola, abrangendo os adubos, fertilizantes e corretivos de solos; as farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares;; e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, "referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, incluindo os peixes de viveiro, destinados à alimentação humana".

Ficou acordada "a majoração em 40%, em 2024, dos gastos e perdas incorridos ou suportados pelos sujeitos passivos de IRC residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, dos sujeitos passivos de IRC não residentes com estabelecimento estável e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada (categoria B) para determinação do lucro tributável, relativo à aquisição dos seguintes bens, quando utilizados no âmbito das atividades de produção agrícola, prevendo-se um prazo de 10 anos para reporte em caso de insuficiência de coleta".

A saber: adubos, fertilizantes e corretivos orgânicos e minerais; farinhas, cereais e sementes, incluindo misturas, resíduos e desperdícios das indústrias alimentares, e quaisquer outros produtos próprios para alimentação de gado, aves e outros animais, referenciados no Codex Alimentarius, independentemente da raça e funcionalidade em vida, destinados à alimentação humana; a água para rega; e as garrafas de vidro.

O acordo estipulou um reforço da dedutibilidade/restituição do IVA das despesas relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares.

Simplificação Administrativa e Custos de Contexto

Neste campo ficou definida a criação de um Grupo de Trabalho com a missão de apresentar, até ao final do segundo trimestre de 2024, um diagnóstico que "identifique a totalidade de obrigações declarativas existentes, de índole fiscal e contributiva, respetiva estrutura de informação e prazos aplicáveis, e que apresente propostas de simplificação e redução de obrigações com informação redundante ou desnecessária para a Administração, num espírito de boa colaboração e eficiência".

Este Grupo de Trabalho terá uma Coordenação do Secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa; do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; o Secretário de Estado da Segurança Social; os Representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e Modernização Administrativa; os Representantes do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; Representantes do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social; Representantes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); Representantes da Segurança Social (SS); Representantes das Confederações Patronais (CAP, CIP, CCP, CTP e CPCI); Representantes das Confederações Sindicais (UGT e CGTP-IN); e Representantes da Ordem dos Contabilistas Certificados.

A duração deste Grupo de Trabalho é até ao final do primeiro semestre de 2024. Altura em que haverá um relatório com identificação de todas as obrigações declarativas de índole fiscal e contributiva e com propostas de simplificação e eliminação; e com a harmonização de obrigações declarativas perante a AT e SS e eliminação de informação redundante no Relatório Único.

Está prevista a apresentação de uma proposta legislativa pelo Governo que dê seguimento às recomendações do Grupo de Trabalho.

Para as empresas ficou acordada ainda a simplificação de obrigações fiscais, "enquanto decorrer a ação do Grupo de Trabalho e até à entrada em vigor da proposta legislativa resultante das respetivas propostas, mediante a dispensa das entidades que não estejam obrigadas a inventário permanente da valorização dos inventários aquando da comunicação prevista no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto; da manutenção do adiamento da submissão do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, em termos análogos aos previstos na Portaria nº 331–D/2021, de 31 de dezembro, com o compromisso entre Governo e Parceiros de implementação em 2024/2025". Bem como a aceitação de faturas em PDF como faturas eletrónicas, para todos os efeitos fiscais.

Está acordada a criação de Grupo de Trabalho "para simplificação dos meios graciosos, no ano de 2024, com vista a recomendar alterações à lei processual, simplificando o recurso a meios graciosos, num quadro de reforço de garantias, bem como otimizando o acesso ao mecanismo de compensação de créditos tributários e não tributários".​

Está prevista a redução da litigância fiscal, e a apresentação, até ao final do ano de 2023, de um relatório de avaliação do contencioso tributário, identificando as principais questões suscitadas pelos contribuintes e o sentido de decisão dos tribunais judiciais.

No mesmo sentido foi acordada a "conformação, até ao final do primeiro trimestre de 2024, do entendimento da Administração Fiscal com o sentido da jurisprudência, nas questões que venham sendo decididas de modo uniforme, identificadas naquele relatório", bem como a avaliação, até ao final do segundo trimestre de 2024, relativamente às questões objeto de decisões jurisprudenciais dispares, da eventual respetiva simplificação por via legislativa.​

Está prevista a criação de um regime extraordinário e temporário de migração de processos de impugnação judicial em matéria tributária para tribunal arbitral, independentemente do valor, assegurando que nos processos de valor superior a 10 milhões de euros haja possibilidade de recurso para os tribunais judiciais, mesmo quando não se verifique oposição de acórdãos.

O acordo prevê a criação do Balcão Único do Trabalhador e da Empresa a partir da rede do IEFP, incluindo todas as matérias relacionadas com a dimensão do emprego, formação e segurança social, em articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P. e a Autoridade para as Condições do Trabalho, bem como a disponibilização destes serviços através de e-balcão, com a necessária adequação dos recursos humanos.

Os prazos das guias para pagamento à Segurança Social passam a assumir a validade da data-limite de pagamento.

Ficou acordada a eliminação da necessidade de o empregador comunicar à Segurança Social a passagem de um trabalhador a pensionista. bem como o reforço das verbas de promoção do destino Portugal 2022-2025 em mercados de elevado potencial, designadamente no atual contexto económico e financeiro internacional, ou que contribuam para a redução da sazonalidade e dispersão territorial dos fluxos turísticos.

O acordo prevê a revisão dos procedimentos de comunicação do destacamento de trabalhadores no estrangeiro.

Por fim ficou acordado garantir a portabilidade dos exames e análises médicas dentro do Sistema Nacional de Saúde, de forma a reduzir custos e aumentar eficiência.