Quando do convite para este congresso subordinado ao tema “50 Anos de Direito em Portugal: Anatomia de um Sistema em Transição”, e no painel dedicado à organização judiciária e aos Direitos Penal e Processual Penal, não hesitei na aceitação, mas hesitei na escolha daquele que seria, dentro do tema, o “meu” tema. Muitos se (me) ofereciam e oferecem, sendo certo que pensei em vários, ainda que supondo que os senhores professores que, comigo, integram o painel tratariam alguns, e seguramente muito melhor do que eu. Temas como a constitucionalização das garantias processuais e de uma certa forma de processo na Constituição da República de 1976, o Código Penal de 1982, o Código de Processo Penal de 1987, a reforma daquele em 1995, a progressiva expansão do Direito Penal para novas áreas ou a cada vez maior antecipação da tutela penal, a evolução jurisprudencial por exemplo na questão das medidas de coação, o papel do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em questões substantivas e adjetivas penais, a dispersão e a instabilidade das fontes de Direito, a erosão das garantias do processo penal, a partir de 2007 e sobretudo a partir de 2013, ou a relação entre o Penal e a Mera Ordenação Social – e os problemas próprios deste ramo, pensando aqui sobretudo nas chamadas, porventura com imprecisão ou até impropriedade, “grandes contra ordenações” –, um de ultima ratio outra de “penúltima” (embora cada vez menos, um e outra); etc..
A publicização penal
Um dos mais importantes juristas portugueses fez um discurso marcante nas celebrações dos 50 anos do 25 de Abril. Toma o pulso à relação entre a Justiça e as perceções, que o populismo cavalga sem freio.
