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Com a reforma da tributação do IRS em 2015, o regime regra em sede deste imposto passou a ser o da tributação separada, podendo, contudo, os sujeitos passivos casados ou unidos de facto que reúnam determinadas condições, optar pela tributação conjunta, caso em que apresentam uma declaração conjunta da qual consta a totalidade dos rendimentos obtidos por todos os membros que integram o agregado familiar.
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