O subsídio de mobilidade, instituído pelo anterior governo nacional, em nome da continuidade territorial, garante aos passageiros da Madeira e dos Açores, nas ligações aéreas entre as regiões autónomas e o continente – Porto ou Lisboa – o pagamento de uma verba certa, assumindo o Estado a responsabilidade pela devolução do remanescente. Isto, porque o modelo em vigor determina que o passageiro pague a totalidade do bilhete da viagem, sendo ressarcido apenas depois de feita a viagem.