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"O que for, será. Procurámos fazer o nosso melhor", diz defesa da Benfica SAD

"Estamos convictos daquilo que é a nossa razão. A senhora juiz e o tribunal decidirão como entenderem. Não é uma questão nem de derrota nem de vitória", afirmou a defesa da SAD do Benfica.

"O que for, será. Nós procurámos fazer o nosso melhor". Foi desta forma que a defesa da SAD do Benfica reagiu à saída do debate instrutório quando questionada sobre se um eventual julgamento do processo 'e-toupeira' não será uma derrota para a super-equipa de advogados contratada pelos encarnados.

"Nós estamos convictos daquilo que é a nossa razão. A senhora juiz e o tribunal decidirão como entenderem. Não é uma questão nem de derrota nem de vitória", afirmou a defesa da SAD do Benfica, após o debate instrutório do processo e toupeira que se realizou nesta segunda-feira, 3 de dezembro, onde o Ministério Público pediu que os quatro arguidos fossem levados a julgamento.

Para os advogados da SAD benfiquista - Rui Patrício, João Medeiros e Paulo Saragoça da Matta, caso seja esta a decisão da juíza de instrução criminal (levar a julgamento os dois oficiais de justiça, a SAD do Benfica e o seu antigo assessor jurídico, Paulo Gonçalves) não se trata de uma derrota. "É uma questão de convicção, de expor os nossos argumentos, nós estamos numa fase intermédia do processo, nós estamos conscientes disso", explicam. E realçam:"isso não nos tira a convicção, mas não nos coloca numa lógica de derrota nem numa lógica de vitória".

Juíza ouviu arguidos

Foi marcado para o próximo dia 13 de dezembro, às 14h30 a decisão instrutória para proferir despacho de pronúncia (decisão de levar os arguidos a julgamento) ou despacho de não pronúncia, no âmbito do processo 'e-toupeira'. A data foi agendada pela juíza Ana Peres, no debate instrutório, que hoje se realizou, tendo sido ouvido os quatro arguidos deste inquérito.

A decisão da juíza surge depois do Ministério Público ter voltado a pedir ao tribunal que levasse todos os arguidos a julgamento, incluindo a SAD do Benfica, sabe o Jornal Económico.

No debate instrutório, no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em Lisboa, o procurador Válter Alves reiterou a tese de uma “teia de interesses e de contrapartidas que havia entre os arguidos”, descrita na acusação do Ministério Público, acrescentando que a fase de instrução serviu, essencialmente, “para demonstrar a hipotética normalidade das ofertas”.

A prova produzida em sede de instrução “não permitiu afastar a indiciação que resultava já do inquérito”, sustentou o procurador, responsável pela acusação deste processo.

O debate instrutório do processo "e-toupeira" realizou-se esta segunda-feira no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), no qual o Ministério Público e os advogados defenderam os arguidos devem ir a julgamento.

Neste debate, cada arguido teve 30 minutos para expor os seus argumentos, enquanto os assistentes tiveram 15 minutos. Recorde-se que constituiram-se como assistentes o Sporting Clube de Portugal; Joaquim Oliveira, representante de um grupo de adeptos do Sport Lisboa e Benfica e a Liga de Clubes.

O debate instrutório iniciou-se às 14h00, tendo já o procurador do Ministério Público, Valter Alves, responsável pelo despacho de acusação, reiterado as razões pelas quais os arguidos devem ser pronunciados (levados a julgamento), e em que termos. Também os advogados dos arguidos foram a ouvidos pela juíza.

A instrução, fase facultativa, que visa decidir por um JIC se o processo segue para julgamento, requerida pelos quatro arguidos, incluindo a SAD do Benfica, teve início em 14 de novembro.

Decisão deverá ser conhecida na próxima semana

Durante a fase de instrução foram ouvidas várias testemunhas arroladas pelos arguidos, nomeadamente pelo antigo assessor jurídico do Benfica Paulo Gonçalves e pela Benfica SAD.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a SAD do Benfica defende que a acusação do Ministério Público (MP) é infundada e que terá de cair nesta fase. Justificação incide essencialmente no desconhecimento dos factos imputados ao seu antigo assessor jurídico Paulo Gonçalves e restantes dois arguidos, ambos funcionários judiciais e ainda na ausência de elementos probatórios que a liguem aos atos descritos na acusação e a omissão de narração de factos concretos na acusação que permitam imputar-lhe a prática de qualquer crime.

Segundo a acusação do Ministério Público, o presidente da Benfica SAD, Luís Filipe Vieira, teve conhecimento e autorizou a entrega de benefícios aos dois funcionários judiciais, por parte de Paulo Gonçalves, a troco de informações sobre processos em segredo de justiça, envolvendo o Benfica, mas também clubes rivais.

A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes e Paulo Gonçalves de 79 crimes. O MP acusou a SAD do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.