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Bastonário dos veterinários: “Há uma consciência grande dos portugueses sobre como devem tratar os animais”

Comemora-se esta segunda-feira o Dia Internacional dos Direitos dos Animais. Jorge Cid, bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários, disse ao Jornal Económico a carga fiscal sobre a alimentação e os tratamentos dos animais de companhia deve baixar “em breve”.

O bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) considera que os portugueses estão mais conscientes dos direitos dos animais, mas continua a faltar educação de base nos cidadãos perante questões como os maus tratos ou o abandono. Em entrevista ao Jornal Económico, Jorge Cid alertou ainda para a fraca adesão ao programa lançado para ajudar as autarquias em esterilizações e tratamentos.

Atualmente existem cerca de 6.000 médicos veterinários registados na Ordem e membros ativos em Portugal (a trabalhar e a pagar quotas), mas tem havido ‘fuga de cérebros’ para o Reino Unido, onde a procura por especialistas portugueses nesta área da saúde é elevada. “Hoje em dia há um fluxo migratório grande e muitos médicos veterinários que terminam o seu curso vão trabalhar para fora, nomeadamente Inglaterra, onde há mais de 300 portugueses. Há um défice de médicos veterinários lá e os portugueses são muito apreciados porque temos uma preparação técnica muito boa e somos polivalentes”, afirma, sublinhando que esse fenómeno não se deverá reverter com o ‘Brexit’.

Jorge Cid acredita Portugal tem dificuldade em reter talento porque “o mercado veterinário é de baixo custo, ao contrário do que as pessoas acham”. Os preços que cobramos aos clientes têm acrescido um pagamento de 23% ao Estado”, justifica. Na sua opinião, por um lado, há um esforço cada vez maior de promoção do animal de companhia e da adoção pelas famílias e, por outro lado, sobrecarrega-se as pessoas os têm com carga fiscal nos bens e tratamentos associados.

Os produtos alimentares destinados a animais de companhia, como rações, e tratamentos médico-veterinários são tributados com 23% de IVA. O bastonário afirma que a diminuição já deveria ter sido estabelecida no Orçamento do Estado para 2019 e é uma “luta” que não vão deixar. “É a única profissão na saúde que paga IVA. É uma incongruência e não se percebe. Não há vontade política. Este ano até as medicinas alternativas ficaram isentas. Acredito que estamos no bom caminho e em breve haverá redução”, prevê o porta-voz dos médicos veterinários portugueses, que se reuniram em congresso nacional este fim de semana, em Coimbra.

Assinala-se esta segunda-feira, 10 de dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Animais – uma data criada em 1998 pela organização não-governamental britânica Uncaged, na sequência da ratificação da Declaração Universal dos Direitos Humanos. No ano passado, a 3 de março de 2017, foi estabelecido na lei o estatuto jurídico dos animais em Portugal, que reconheceu a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e a sua proteção jurídica, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal. Segundo Jorge Cid, “há uma consciência muito grande na sociedade portuguesa sobre como deve tratar os animais”. “Às vezes há tentação de cair no exagero, mas as leis que têm sido aprovadas são adequadas realidade portuguesa. Tem de haver bom senso, sem fundamentalismos”, defende.

Artigo 493.º-A - No caso de lesão de animal, é o responsável obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento, sem prejuízo de indemnização devida nos termos gerais. A indemnização prevista no número anterior é devida mesmo que as despesas se computem numa quantia superior ao valor monetário que possa ser atribuído ao animal. 

Para o bastonário da OMV, a lei que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e proíbe o abate de animais errantes como forma de controlo da população, em vigor há menos de três meses, precisava de ter tido um grupo de trabalho para estudar a sua implementação.

“A lei que entrou em vigor a 23 de setembro, do não abate, não foi pensada. Está criado um problema grave porque os errantes [animais abandonados] têm de ser recolhidos pelas autarquias e as autarquias não podem abater, mas os canis estão sobrelotados e as câmaras não estão a cumprir com a obrigatoriedade de recolha. Basta tentar ligar a dizer para qualquer câmara a dizer que há um animal em certo sítio e ver o que lhe dizem”, sublinhou.

Ao Jornal Económico, José Cid alertou ainda para a fraca adesão ao programa lançado para ajudar as autarquias em esterilizações e tratamentos. “Não entendo. É uma medida abrangente e transparente, há médicos disponíveis para fazer este trabalho pro bono, cada autarquia gasta o que pretende nos materiais... Não tem de haver investimento em estruturas”, explica.

 Os 16 municípios aderentes ao “Programa Cheque Veterinário” – Angra do Heroísmo, Aveiro, Braga, Coimbra, Esposende, Faro, Fundão, Ílhavo, Oeiras, Ponta Delgada, Alportel, Vila Nova de Famalicão, Aguiar da Beira, Penalva do Castelo e Sátão, Mangualde e a junta de freguesia de Avanca, pertencente ao concelho de Estarreja.

A Câmara Municipal de Grândola, apesar de não constar da lista, desde o início de dezembro que, através da Casa 4Patas – Centro de Recolha Oficial de Grândola, dispõe de um novo veículo para o transporte acondicionado de animais, que abrange o transporte de animais com necessidades particulares que precisam de atendimento especializado noutras localidades (por exemplo, cirurgias ortopédicas). “No próximo ano, será iniciada uma campanha de captura/esterilização/devolução de gatos de colónias que se encontram na rua, que só será possível concretizar com esta nova viatura”, afirma Sara Nunes, veterinária municipal desta autarquia.

A Liga Portuguesa dos Direitos dos Animais disponibiliza online informação sobre a lei em relação a temas como deveres do dono, legalização de um animal de companhia, regras em casa, na rua ou na praia, cães de raças consideradas potencialmente perigosas, maus tratos e abandono, transportes públicos e esplanadas, etc.

“Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou que dele se ocupe deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que tenham em conta as suas necessidades etológicas, em conformidade com a sua espécie e raça, e, nomeadamente: a) Fornecer-lhe, em quantidade suficiente, a alimentação e a água adequadas; b) Dar-lhe possibilidades de exercício adequado; c) Tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir” - Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia

Declaração Universal dos Direitos do Animal

Artigo 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. 

Artigo 2.º - a) Todo o animal tem o direito a ser respeitado. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito; tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais. c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.

Artigo 3.º - a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.

Excerto do documento proclamado a 15 de outubro de 1978 pela Liga Internacional dos Direitos do Animal, ligas nacionais filiadas e pessoas físicas associadas e aprovado pela organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e Organização das Nações Unidas (ONU).